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Aviso 10647/2001, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 647/2001 (2.ª série). - Concurso para director de serviços do Departamento de Aquicultura e Salicultura. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 25 de Julho de 2001 do Secretário de Estado das Pescas, proferido sob competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços do Departamento de Aquicultura e Salicultura, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, aprovado pela Portaria 226/99, de 1 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de seis meses, contado a partir da data de publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - a que corresponde ao exercício das funções definidas no artigo 16.º do Decreto Regulamentar 12/97, de 2 de Maio.

5 - Remuneração e condições de trabalho - é a correspondente ao respectivo cargo, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Alcântara-Mar, Lisboa.

7 - Requisitos legais de admissão:

7.1 - Podem ser opositores a este concurso os funcionários que reúnam cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidatura os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

7.2 - Licenciatura adequada - áreas de Ciências, Agricultura, Pecuária ou Recursos Naturais;

7.3 - Condições preferenciais de habilitação - ser possuidor da licenciatura em Medicina Veterinária, Biologia, Engenharia do Ambiente, Biologia Marinha e Pescas, Engenharia Rural e do Ambiente ou Agronómica;

7.4 - Condições preferenciais de experiência - experiência comprovada na área das culturas marinhas e extracção de sal marinho.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Classificação:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director-geral das Pescas e Aquicultura com indicação do concurso a que se reportam, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de pessoal da Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Rua do General Gomes de Araújo, Edifício Vasco da Gama, 1399-066 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, para o mesmo endereço, e expedidos até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

10.1 - Dos requerimentos de admissão a concurso, datados e assinados, deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade), morada, código postal e número de telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão, nos termos do artigo 11.º do n.º 1 da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Identificação do concurso a que se candidata.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Fotocópias dos certificado de habilitações académicas e das acções de formação profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função pública, a categoria detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, expressa em anos, meses e dias.

10.3 - A não apresentação da declaração exigida na alínea d) do n.º 10.1 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos placards instalados para o efeito nesta Direcção-Geral.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri terá a seguinte composição (actas da COA n.os 260/2000 e 176/2001):

Presidente - Licenciado Eurico José Gonçalves Monteiro, director-geral.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres, directora de departamento, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Maria Amélia Pinto Jacinto Miguez, directora de departamento.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Alfredo Jorge Cruz Sobral, director regional.

2.º Licenciado António Manuel Barroca da Graça, director regional.

7 de Agosto de 2001. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto Regulamentar 12/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), serviço central do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas dotado de autonomia administrativa, que tem por atribuições promover e regular a exploração dos recursos vivos marinhos. define os orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 226/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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