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Deliberação 1376/2001, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1376/2001. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira:

Sob proposta do Departamento de Matemática, o senado universitário, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2001, determina o seguinte, através da sua deliberação 7/SU/2001, submetida a registo nos termos legais (R/49/2001):

Preâmbulo

Considerando a avaliação efectuada pelos responsáveis da licenciatura em Ensino de Informática sobre o funcionamento e interesse das cadeiras actualmente leccionadas nessa licenciatura, face ao interesse de outras alternativas actualmente disponíveis;

Considerando a necessidade de uniformizar os semestres em que são leccionadas as disciplinas comuns à licenciatura em Ensino de Informática e à nova licenciatura em Engenharia Informática:

1.º

Objectivo

A presente deliberação visa alterar o cálculo da classificação final e a reestruturação do actual plano curricular da licenciatura em Ensino de Informática, criado pela Resolução 63/98.

2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I da presente resolução.

3.º

Plano de estudos e unidades de crédito

O plano de estudos do curso, bem como a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina, constam do anexo II da presente resolução.

4.º

Classificação

1 - A classificação final do curso para a obtenção do grau de licenciatura em Ensino de Informática é obtida pela aplicação do disposto na Portaria 792/81, de 11 de Setembro.

2 - Os coeficientes de ponderação aplicáveis às unidades curriculares que integram o plano de estudos correspondem às respectivas unidades de crédito.

5.º

Regime de transição

1 - No que respeita aos alunos que se encontram já a frequentar a licenciatura em Ensino de Informática, estes serão integrados, já a partir do próximo ano lectivo, no novo plano curricular, inscrevendo-se, em cada semestre, nas disciplinas desse semestre em que ainda têm de obter aprovação de acordo com o novo plano curricular.

2 - Aos alunos que já obtiveram aprovação na disciplina de Computação Pessoal será dada equivalência à disciplina de Informática de Gestão.

3 - Aos alunos que já obtiveram aprovação na disciplina de Introdução à Programação será dada equivalência à disciplina de Seminários e Projecto (do 4.º ano, 2.º semestre, que ainda nenhum aluno frequentou).

6.º

Aplicação

O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

31 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.

ANEXO I

Licenciatura em Ensino de Informática

Estrutura curricular

Área científica do curso:

a) Informática;

b) Matemática;

c) Ciências da Educação.

Duração normal do curso - cinco anos.

Condições necessárias à obtenção do grau:

a) 131 UC;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

Áreas científicas ... UC

Obrigatórias

Ciências da Educação (CED) ... 24,5

Matemática:

Álgebra e Análise (Mat-AA) ... 16

Anál. Numérica, Inv. Oper., Prob., e Estatística (Mat-AIP) ... 10

Lógica e Teoria da Computação (Mat-LTC) ... 12

Didáctica Específica (Mat-DE) ... 2,5

Outras (Mat) ... 3

Linguagens de Programação (Met. e Tecnologia da Programação) (LP) ... 22

Sistemas de Computação (Sistemas Computacionais) (SC) ... 13

Sistemas de Informação (SI) ... 17

Total ... 120

Áreas científicas ... UC

Complementares

Inteligência Artificial (AI) ... 4

Informática Industrial (II) ... 3

Línguas (Inglês) (Ling) ... 2

Aspectos Sociais e Profissionais (ASP) ... 2

Total ... 11

ANEXO II

Licenciatura em Ensino de Informática

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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