Deliberação 1376/2001. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira:
Sob proposta do Departamento de Matemática, o senado universitário, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2001, determina o seguinte, através da sua deliberação 7/SU/2001, submetida a registo nos termos legais (R/49/2001):
Preâmbulo
Considerando a avaliação efectuada pelos responsáveis da licenciatura em Ensino de Informática sobre o funcionamento e interesse das cadeiras actualmente leccionadas nessa licenciatura, face ao interesse de outras alternativas actualmente disponíveis;
Considerando a necessidade de uniformizar os semestres em que são leccionadas as disciplinas comuns à licenciatura em Ensino de Informática e à nova licenciatura em Engenharia Informática:
1.º
Objectivo
A presente deliberação visa alterar o cálculo da classificação final e a reestruturação do actual plano curricular da licenciatura em Ensino de Informática, criado pela Resolução 63/98.
2.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I da presente resolução.
3.º
Plano de estudos e unidades de crédito
O plano de estudos do curso, bem como a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina, constam do anexo II da presente resolução.
4.º
Classificação
1 - A classificação final do curso para a obtenção do grau de licenciatura em Ensino de Informática é obtida pela aplicação do disposto na Portaria 792/81, de 11 de Setembro.
2 - Os coeficientes de ponderação aplicáveis às unidades curriculares que integram o plano de estudos correspondem às respectivas unidades de crédito.
5.º
Regime de transição
1 - No que respeita aos alunos que se encontram já a frequentar a licenciatura em Ensino de Informática, estes serão integrados, já a partir do próximo ano lectivo, no novo plano curricular, inscrevendo-se, em cada semestre, nas disciplinas desse semestre em que ainda têm de obter aprovação de acordo com o novo plano curricular.
2 - Aos alunos que já obtiveram aprovação na disciplina de Computação Pessoal será dada equivalência à disciplina de Informática de Gestão.
3 - Aos alunos que já obtiveram aprovação na disciplina de Introdução à Programação será dada equivalência à disciplina de Seminários e Projecto (do 4.º ano, 2.º semestre, que ainda nenhum aluno frequentou).
6.º
Aplicação
O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
31 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.
ANEXO I
Licenciatura em Ensino de Informática
Estrutura curricular
Área científica do curso:
a) Informática;
b) Matemática;
c) Ciências da Educação.
Duração normal do curso - cinco anos.
Condições necessárias à obtenção do grau:
a) 131 UC;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
Áreas científicas ... UC
Obrigatórias
Ciências da Educação (CED) ... 24,5
Matemática:
Álgebra e Análise (Mat-AA) ... 16
Anál. Numérica, Inv. Oper., Prob., e Estatística (Mat-AIP) ... 10
Lógica e Teoria da Computação (Mat-LTC) ... 12
Didáctica Específica (Mat-DE) ... 2,5
Outras (Mat) ... 3
Linguagens de Programação (Met. e Tecnologia da Programação) (LP) ... 22
Sistemas de Computação (Sistemas Computacionais) (SC) ... 13
Sistemas de Informação (SI) ... 17
Total ... 120
Áreas científicas ... UC
Complementares
Inteligência Artificial (AI) ... 4
Informática Industrial (II) ... 3
Línguas (Inglês) (Ling) ... 2
Aspectos Sociais e Profissionais (ASP) ... 2
Total ... 11
ANEXO II
Licenciatura em Ensino de Informática
Plano de estudos
(ver documento original)