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Despacho 17874/2001, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 874/2001 (2.ª série). - Em conformidade com o artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, do artigo 12.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados através do Despacho Normativo 37/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nomeio, precedendo concurso, em conformidade com a Lei 49/99, de 22 de Junho, em comissão de serviço e por urgente conveniência de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Margarida Maria Ramos de Sousa Peça para o cargo de secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Agosto de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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