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Aviso 10562/2001, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 562/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 3/01 - concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-supervisor. - 1 - Nos termos do despacho do conselho de administração de 6 de Junho de 2001, proferido no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro-supervisor, do quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria 11/95, de 6 de Janeiro, alterada pela Portaria 247/97, de 14 de Abril.

2 - Disposições legais aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido exclusivamente para provimento da vaga posta a concurso.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é o da sede dos vários serviços do Hospital, sito em Conraria, 3031-801 Ceira que o órgão de gestão designar.

6 - Remuneração - aos lugares a prover correspondem os índices constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem as funções previstas no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Requisitos especiais - os previstos no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e de prova pública de discussão curricular, nos termos do n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com carácter eliminatório, conforme o disposto no n.º 3 do referido artigo.

9.1 - A classificação final dos candidatos será atribuída através da seguinte fórmula:

CF=(AC+2PPDC)/3

em que AC=HA+FP+EP+OERPFS+FP e PPDC=EC+RQC, sendo:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

PPDC - prova pública de discussão curricular;

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

OERPFS - outros elementos relevantes para a função de supervisor;

FP - formação permanente;

EC - exposição do candidato;

RQC - respostas às questões colocadas.

Ficha de avaliação curricular

a) Habilitações académicas:

Equivalência ao grau de bacharel - 0,5 pontos;

Licenciatura em enfermagem ou equivalência ao diploma de estudos superiores especializados - 1 ponto.

b) Formação profissional:

Curso de Enfermagem Geral ou equivalente - 0,5 pontos;

Curso de Especialização em Enfermagem - 0,5 pontos;

Curso de Administração de Serviços de Enfermagem - 0,5 pontos.

c) Experiência profissional - tempo de actividade:

Nas categorias até enfermeiro especialista - mais de cinco anos - 0,5 pontos;

Como enfermeiro especialista:

Menos de cinco anos - 1 ponto;

Mais de cinco anos - 2 pontos;

Como enfermeiro-chefe:

Menos de cinco anos - 1,5 pontos;

Mais de cinco anos - 2 pontos.

d) Outros elementos relevantes para a função de enfermeiro-supervisor:

Direcção de enfermagem/órgão de gestão hospitalar - 2,5 pontos;

Chefia de serviço - mais de um ano - 1 ponto;

Comissões de apoio técnico - 1 ponto;

Júris de concurso - 1 ponto;

Grupos de trabalho - 1 ponto;

Trabalhos publicados - 0,5 pontos.

e) Formação permanente:

Actividade de formação como colaborador:

Na organização - 1 ponto;

Prelector - 1 ponto;

Actividade de formação como participante em congressos, seminários, jornadas, cursos - 1 ponto.

Ficha de avaliação da prova pública de discussão curricular

1 - Exposição do candidato (5 pontos):

1.1 - Discurso claro e coerente - de 0 a 0,5 pontos;

1.2 - Utilização de conhecimentos técnico-científicos na apresentação da experiência profissional - de 0 a 1 ponto;

1.3 - Adequação do tempo disponível - de 0 a 0,5 pontos;

1.4 - Introdução de dados novos pertinentes - de 0 a 1 ponto;

1.5 - Desenvolvimento dos aspectos mais relevantes da experiência profissional relacionados com a categoria a que se candidata - de 0 a 1,5 pontos;

1.6 - Correcção de falhas do curriculum vitae - de 0 a 0,5 pontos.

2 - Respostas às questões colocadas (15 pontos):

2.1 - Responder às perguntas de forma clara e objectiva demonstrando possuir sólidos conhecimentos técnico-científicos adequados à categoria a que se candidata - de 14 a 15 pontos;

2.2 - Responde directamente às perguntas de forma clara e objectiva demonstrando possuir alguns conhecimentos técnico-científicos adequados à categoria a que se candidata - de 12 a 14 pontos;

2.3 - Responde às perguntas sem grande objectividade, levando o júri a intervir, algumas vezes para clarificar. Demonstra possuir poucos conhecimentos técnico-científicos para a categoria a que se candidata - de 10 a 12 pontos;

2.4 - Responde às perguntas com hesitação, com linguagem técnico-científica pouco adequada, levando o júri a intervir frequentemente para clarificar. Demonstra não possuir conhecimentos técnico-científicos adequados à categoria a que se candidata - de 0 a 10 pontos.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folhas de papel branco ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Sobral Cid, Conraria, 3031-801 Ceira, a entregar no Serviço de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo.

10.2 - Conteúdo do requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que possui e instituição a que se encontra vinculado;

c) Pedido de admissão ao concurso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Instrução do requerimento - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento, passado pela instituição a que se encontra vinculado, comprovativo da categoria que detém, tipo de vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relativa ao último triénio;

d) Documentos comprovativos dos elementos referidos na alínea f) do número anterior, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, dactilografado, na língua portuguesa;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Certidão de nascimento;

h) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

i) Certificado do registo criminal;

j) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função, emitido por médico no exercício da sua profissão;

k) Boletim de vacinas devidamente actualizado.

10.3.1 - Os documentos a que se referem as alíneas g) a k) do n.º 10.3 do presente aviso serão dispensáveis, nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, que possuem os respectivos requisitos.

10.3.2 - Os candidatos do Hospital de Sobral Cid ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

11 - Publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, após o que serão afixadas na vitrina do Serviço de Pessoal do Hospital de Sobral Cid.

12 - Composição do júri:

Presidente - Fernando Manuel Cordeiro Ferreira Gomes, enfermeiro-director do Hospital de Sobral Cid.

Vogais efectivos - João Ernesto Teles Pinto, enfermeiro-director do Hospital de Magalhães Lemos, que substitui o júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria Cassilda Domingues dos Santos, enfermeira-supervisora do Hospital de Sobral Cid.

Vogais suplentes - Natividade Marques dos Santos Fonseca, enfermeira-supervisora do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, e Óscar Fontes Pereira, enfermeiro-director do Hospital Distrital de Aveiro.

27 de Julho de 2001. - O Director, José Paulino Pereira da Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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