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Aviso 10535/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 535/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica, área de planeamento. - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 29 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica, previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 22 249/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar posto a concurso encontra-se especificado no mapa II do despacho 4222/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2001, e rectificação 1022/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2001.

4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, da categoria posta a concurso, conjugado com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do supracitado decreto-lei:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - ser detentor de curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de Informática de Gestão e reunir as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);

b) Avaliação curricular (2.ª fase).

Estes métodos poderão ser complementados com entrevista profissional de selecção, se o júri assim o deliberar.

6.1 - A prova de conhecimentos específicos é a que consta de anexo ao presente aviso, aprovada pelo despacho conjunto 386/2001, do reitor da Universidade da Beira Interior e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 2001, e consistirá na realização de uma prova escrita com a duração de uma hora.

6.2 - Na avaliação curricular atender-se-á à experiência e qualificação profissionais e às habilitações académicas de base.

6.2.1 - A avaliação visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

6.3 - A entrevista profissional tem como objectivo verificar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.4 - Qualquer dos métodos de selecção tem carácter eliminatório de per si, sendo os resultados expressos numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.5 - Para efeitos de eventual aplicação do critério de desempate, em caso de igualdade de classificação prefere o candidato que reúna as condições da alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil e número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovando a posse das habilitações literárias referidas;

b) Curriculum vitae pormenorizado, rubricado e assinado pelo candidato;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Pólo I e Empresa Transformadora de Lãs.

12 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Licenciada Maria Adelaide da Silva Raposo, chefe de divisão de Organização e Planeamento.

Vogais efectivos:

Licenciada Paula Marina Gonçalves da Fonseca, especialista de informática estagiária.

Prof. Doutor Miguel Pita de Jesus, professor auxiliar.

Vogais suplentes:

Licenciada Alda Bebiano Ribeiro, chefe de divisão de Expediente e Pessoal.

Licenciada Maria Fernanda dos Santos Azevedo, chefe de divisão de Contabilidade e Património.

13 - Caberá ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Julho de 2001. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Prova de conhecimentos específicos

1 - Quadro Comunitário de Apoio - PRODEP III.

2 - Informática na óptica do utilizador:

2.1 - Utilização dos sistemas operativos MS-Windows 9x e Windows NT;

2.2 - Utilização de ferramentas de escritório electrónico.

3 - Técnicas básicas de programação:

3.1 - Estrutura de dados;

3.2 - Programação estruturada;

3.3 - Princípios de bases de dados relacionais.

Bibliografia

Microsoft Office 2000 para Todos Nós, Sérgio Sousa e Maria José Sousa.

Programação Estruturada com Estudos de Casos em Pascal, William J. Colins.

Introduction to database systems, C. J. Date.

Internet - www.prodep.min-edu.pt

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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