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Aviso 10510/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 510/2001 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 8 de Agosto de 2001, nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, e do Regulamento do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 390-A/98, de 9 de Julho, torna-se pública a abertura de concurso de ingresso nos internatos complementares hospitalar, de clínica geral e de saúde pública.

1 - Prazo de inscrição - o prazo de inscrição é de 27 de Agosto a 7 de Setembro de 2001.

2 - Vagas:

2.1 - Dos mapas I e II anexos ao presente aviso constam, respectivamente, os estabelecimentos com indoneidade e capacidade formativa para a colocação de internos, o número máximo de vagas em cada especialidade e as vagas a preencher ao abrigo dos protocolos celebrados entre o Ministério da Saúde e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

2.2 - Do mapa III anexo ao presente aviso de abertura consta a identificação das vagas em estabelecimentos de saúde e especialidades carenciados e em estabelecimentos e especialidades especialmente carenciados, respectivamente para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, e no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 8 de Agosto de 2001.

3 - Das candidaturas - podem candidatar-se a este concurso médicos portugueses, médicos nacionais de Estados membros da União Europeia e os que, por força de acordo internacional, usufruam dos mesmos direitos que os de nacionalidade portuguesa, desde que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 4.º do Regulamento do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 390-A/98, de 9 de Julho, e reúnam as seguintes condições:

Tenham concluído o antigo internato de policlínica ou o internato geral ou que tenham obtido a equiparação;

Possuam habilitação profissional que lhes assegure o direito ao exercício não tutelado da medicina.

3.1 - As inscrições serão feitas através do preenchimento de impressos, que poderão ser previamente levantados, e deverão ser entregues:

Em Lisboa - na Avenida de Miguel Bombarda, 6, 4.º andar;

Em Coimbra - na Avenida de Sá da Bandeira, 87;

No Porto - na Rua de Santa Catarina, 1288;

Na Madeira - na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, Gabinete para a Qualidade e Investigação, sito na Rua das Hortas, 30, Funchal;

Na Região Autónoma dos Açores - na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, Direcção Regional de Saúde, sita no Solar dos Remédios, Largo dos Remédios, em Angra do Heroísmo.

Dos impressos deverão constar:

Identificação completa do candidato;

Residência;

Data e local de nascimento;

Nacionalidade;

Universidade e data da licenciatura em Medicina ou equiparação;

Localidade onde pretende realizar a prova;

Estabelecimento onde foi frequentado o internato geral e data da conclusão do mesmo;

Dados relativos à actual situação profissional do candidato.

3.2 - O impresso que serve de requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, que poderão ser substituídos por certificado comprovativo da sua entrega em qualquer serviço público:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Diploma ou certidão comprovativos da frequência com aproveitamento do internato geral ou do reconhecimento de equivalência de outro diploma, certificado ou título;

c) Certidão de licenciatura em Medicina ou equiparação, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores, considerando-se, na ausência desta informação, a classificação de 10 valores;

d) Certidão comprovativa da inscrição na Ordem dos Médicos para o livre exercício da profissão, emitida há menos de três meses;

e) Documento comprovativo da situação militar ou cívica, quando for caso disso, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que cumpriu as obrigações decorrentes da Lei do Serviço Militar;

f) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que nada consta do seu registo criminal;

g) Documento comprovativo de que foi considerado apto na prova de comunicação médica.

A não apresentação pelos candidatos da documentação referida no n.º 3.2 dentro do prazo de inscrição implicará a sua admissão condicional.

As deficiências da inscrição devem ser supridas até à data prevista no n.º 4.2 deste aviso sob pena de exclusão, salvo quando estiver em falta o documento previsto na alínea g), o qual poderá ser entregue até à data fixada para as opções.

3.3 - A documentação é recebida e organizada nos serviços referidos no n.º 3.1, em processos individuais, sendo as listas provisórias dos candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos elaboradas por ordem alfabética e afixadas nos mesmos serviços no dia 17 de Setembro de 2001, com a indicação dos fundamentos de exclusão e da deficiência da instrução dos processos.

4 - Das listas:

4.1 - Das listas organizadas nos termos do número anterior cabe reclamação por parte dos candidatos excluídos, a deduzir até ao dia 24 de Setembro de 2001.

4.2 - Havendo reclamações estas serão ponderadas e resolvidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde, sendo as listas definitivas, com as eventuais alterações, afixadas em 2 de Outubro de 2001 nos locais indicados no n.º 3.1.

5 - Do júri do concurso:

5.1 - O júri é constituído pelos médicos a seguir indicados, pertencentes aos quadros de instituições dependentes do Ministério da Saúde e integrados nas carreiras médicas por concurso:

Presidente - Prof. Doutor Pedro Braga Abecasis, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Egas Moniz.

Vogais:

Prof.ª Doutora Ana Maria Nunes Maltez Ribeiro Mouro, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Pulido Valente.

Dr. António Amaral Gomes da Costa, chefe de serviço de nefrologia do Hospital de Santa Maria.

Prof. Doutor António Braz da Silva Parreira, chefe de serviço de hematologia clínica do Instituto Português de Oncologia, Centro Regional de Lisboa.

Dr. António d'Orey Soares Franco, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Pulido Valente.

Dr.ª Beatriz Alda Henriques Costa Neves, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital de Pulido Valente.

Dr. Miguel Filipe Bernardo da Silva Mendes, assistente graduado de cardiologia do Hospital de Santa Cruz.

Dr. Joaquim Alves Pontes da Mata, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de Pulido Valente.

Dr. Jorge Alexandre Santos de Melo, chefe de serviço de hematologia clínica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa.

Dr.ª Maria Margarida d'Orey Cancela de Abreu, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de Egas Moniz.

5.2 - O júri tem as seguintes funções:

a) Elaborar a prova de conhecimentos;

b) Presidir e coordenar a prestação das provas;

c) Decidir reclamações relativas às classificações;

d) Designar delegados nos locais onde se realizem as provas, os quais deverão obedecer às mesmas condições referidas no n.º 5.1 para os membros do júri;

e) Emitir, quando solicitado, parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso.

6 - Das provas:

6.1 - As provas do concurso serão efectuadas em 16 de Outubro de 2001, em Lisboa, Coimbra, Porto, Madeira e Açores, em locais e horas a publicitar nos locais e na data referidos no n.º 3.3 deste aviso.

6.2 - As provas do concurso constarão de teste com 100 perguntas, cada uma delas com uma resposta certa de entre cinco respostas possíveis, a efectuar em duas horas e meia.

6.3 - Os testes deverão ser entregues pelo júri aos respectivos delegados em invólucros que só serão abertos na presença dos candidatos.

6.4 - No início da prova serão distribuídos os testes e lidas as intruções que os acompanham. Só após esta leitura começará a correr o tempo previsto no n.º 6.2.

6.5 - No final das provas, estas serão recolhidas pelos delegados do júri que estiverem presentes, guardadas em envelopes, que serão encerrados à vista de dois candidatos, sendo depois entregues ao júri.

6.6 - A matéria do teste incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas: aparelho digestivo, aparelho respiratório, cardiologia, doenças do sangue e nefrologia, devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista. O livro aconselhado é Principles of Internal Medicine, Harrison's, 15.ª edição.

6.7 - No dia 17 de Outubro de 2001 será publicitada a chave provisória do teste nos locais previstos no n.º 3.1.

6.8 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória até ao dia 24 de Outubro de 2001 e o júri só atenderá reclamações formuladas a título individual.

6.9 - A chave definitiva será afixada em 10 de Novembro de 2001 nos locais referidos no n.º 3.1.

6.10 - Até ao dia 14 de Novembro de 2001 serão afixadas listas nos locais previstos no n.º 3.1 com as classificações provisórias obtidas pelos candidatos na escala de 0 a 100, valendo 1 ponto cada resposta certa, e ficando excluídos os candidatos com menos de 30 pontos; nas listas afixadas figurará a classificação da licenciatura.

6.11 - Até ao dia 21 de Novembro de 2001, os candidatos podem reclamar de qualquer inexactidão constatada nas mesmas. Após apreciação das reclamações, serão elaboradas as listas definitivas das classificações, e estas afixadas até 27 de Novembro de 2001 nos locais referidos no n.º 3.1, juntamente com a indicação das datas em que os concorrentes deverão manifestar as suas opções.

7 - Distribuição dos candidatos:

7.1 - Para os efeitos de colocação dos candidatos aprovados, serão considerados os seguintes critérios:

a) Opções dos candidatos e classificação da prova de conhecimentos; e, em caso de empate,

b) Classificação mais elevada na licenciatura em Medicina; se, ainda assim, subsistir empate,

c) Acordo entre os candidatos ou, caso a ele não se chegue, sorteio.

7.2 - A escolha do estabelecimento e especialidade pelos candidatos é feita de acordo com as seguintes regras:

a) O número máximo de vagas por especialidade, ao nível nacional, é o constante do anexo II do presente aviso;

b) Os candidatos escolhem a especialidade pretendida, seguindo a ordem decrescente da classificação que obtiveram;

c) A escolha dos estabelecimentos de colocação tem por base o mapa de idoneidades e capacidades formativas máximas, constante do anexo I do presente aviso;

d) Os candidatos escolhem o estabelecimento onde pretendem realizar o seu internato tendo em conta o mapa mencionado na alínea anterior e a especialidade pretendida.

8 - Diversos:

8.1 - A lista definitiva de colocação dos candidatos organizada por especialidade e estabelecimentos ou serviços será homologada por despacho ministerial, com indicação da data do início do internato complementar.

8 de Agosto de 2001. - O Subdirector-Geral, João Nabais.

ANEXO I

Idoneidades e capacidades formativas

(ver documento original)

ANEXO II

Vagas por especialidade:

Anatomia patológica ... 15

Anestesiologia ... 74

Cardiologia ... 14

Cardiologia pediátrica ... 3

Cirurgia cardiotorácica ... 6

Cirurgia geral ... 65

Cirurgia maxilofacial ... 1

Cirurgia pediátrica ... 2

Cirurgia plástica e reconstrutiva ... 3

Cirurgia vascular ... 8

Dermatovenereologia ... 5

Endocrinologia ... 3

Estomatologia ... 1

Fisiatria (medicina física e de reabilitação) ... 9

Gastrenterologia ... 10

Genética médica ... 4

Ginecologia/obstetrícia ... 18

Hematologia clínica ... 12

Imuno-alergologia ... 4

Imuno-hemoterapia ... 13

Infecciologia ... 8

Medicina interna ... 95

Medicina nuclear ... 5

Nefrologia ... 7

Neurocirurgia ... 6

Neurologia ... 10

Neurorradiologia ... 4

Oftalmologia ... 8

Oncologia médica ... 10

Ortopedia ... 15

Otorrinolaringologia ... 10

Patologia clínica ... 12

Pediatria ... 42

Pedopsiquiatria ... 9

Pneumologia ... 15

Psiquiatria ... 20

Radiologia ... 16

Radioterapia ... 5

Reumatologia ... 3

Urologia ... 9

Clínica geral ... 154

Saúde pública ... 47

Vagas a preencher ao abrigo do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Região Autónoma da Madeira:

Anatomia patológica - Centro Hospitalar do Funchal/Hospital de Santa Maria ... 1

Anestesiologia:

Centro Hospitalar do Funchal/Hospital de Santa Maria .............................. 1

Centro Hospitalar do Funchal/Hospital de Egas Moniz ............................... 1

Cardiologia - Centro Hospitalar do Funchal/Centro Hospitalar do Funchal ........... 1

Cirurgia geral - Centro Hospitalar do Funchal/Centro Hospitalar do Funchal ........ 2

Dermatovenereologia - Centro Hospitalar do Funchal/Centro Hospitalar do Funchal ... 1

Estomatologia - Centro Hospitalar do Funchal/Hospitais Civis de Lisboa ............ 1

Hematologia clínica - Centro Hospitalar do Funchal/Hospital de Santa Maria ........ 1

Imuno-hemoterapia - Centro Hospitalar do Funchal/Centro Hospitalar do Funchal ..... 1

Medicina interna - Centro Hospitalar do Funchal/Centro Hospitalar do Funchal ...... 2

Nefrologia - Centro Hospitalar do Funchal/Centro Hospitalar do Funchal ............ 1

Ortopedia - Centro Hospitalar do Funchal/Centro Hospitalar do Funchal ............. 2

Otorrinolaringologia - Centro Hospitalar do Funchal/Hospital de Santa Maria ....... 1

Patologia clínica - Centro Hospitalar do Funchal/Centro Hospitalar do Funchal ..... 1

Pedopsiquiatria - Centro Hospitalar do Funchal/Hospital E. Crianças Maria Pia ..... 1

Psiquiatria - Centro Hospitalar do Funchal/Hospital de Santa Maria ................ 1

Radiologia - Centro Hospitalar do Funchal/Centro Hospitalar do Funchal ............ 1

Vagas a preencher ao abrigo do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Região Autónoma dos Açores:

Anatomia patológica - Hospital do Espírito Santo de Angra do Heroísmo/Hospital de São João ... 1

Anestesiologia:

Hospital de Ponta Delgada/Hospitais Civis de Lisboa ................. 1

Hospital de Angra do Heroísmo/H. Civis de Lisboa .................... 1

Cardiologia - Hospital de Ponta Delgada/Hospital de Ponta Delgada ... 1

Cirurgia geral:

Hospital de Ponta Delgada/Hospital de Ponta Delgada ............................. 1

Hospital de Angra do Heroísmo/Hospital de Angra do Heroísmo ..................... 1

Cirurgia vascular - Hospital de Angra do Heroísmo/Hospital de São João .......... 1

Endocrinologia - Hospital de Angra do Heroísmo/Hospital de Egas Moniz ........... 1

Ginecologia/obstetrícia - Hospital de Ponta Delgada/Hospitais Civis de Lisboa ... 1

Hematologia clínica:

Hospital de Ponta Delgada/Hospital Geral de Santo António ..................................... 1

Hospital de Angra do Heroísmo/Hospital de Santa Maria ......................................... 1

Infecciologia - Hospital de Ponta Delgada/Hospital de Santa Maria ............................. 1

Medicina física e de reabilitação - Hospital de Angra do Heroísmo/Hospitais Civis de Lisboa ... 1

Medicina interna:

Hospital de Ponta Delgada/Hospital de Ponta Delgada ..................... 1

Hospital de Angra do Heroísmo/Hospital de Angra do Heroísmo ............. 1

Hospital da Horta/Hospital de Angra do Heroísmo ......................... 1

Hospital da Horta/Hospital de São João .................................. 1

Nefrologia - Hospital de Angra do Heroísmo/Hospital Distrital de Faro ... 1

Neurologia:

Hospital de Ponta Delgada/Hospitais Civis de Lisboa ..................................... 1

Hospital de Angra do Heroísmo/Hospital de Santa Maria ................................... 1

Neurorradiologia - Hospital de Angra do Heroísmo/Hospitais da Universidade de Coimbra ... 1

Oncologia médica - Hospital de Angra do Heroísmo/IPO de Coimbra ......................... 1

Oftalmologia:

Hospital de Ponta Delgada/Hospitais Civis de Lisboa ....... 1

Hospital de Angra do Heroísmo/Hospitais Civis de Lisboa ... 1

Ortopedia:

Hospital de Ponta Delgada/Hospital de Ponta Delgada ... 1

Hospital da Horta/Hospital Geral de Santo António ..... 1

Otorrinolaringologia:

Hospital de Ponta Delgada/Hospital de São João ........... 1

Hospital da Horta/Hospitais da Universidade de Coimbra ... 1

Patologia clínica:

Hospital de Ponta Delgada/Hospital de Ponta Delgada ... 1

Hospital de Ponta Delgada/Hospitais Civis de Lisboa ... 1

Pediatria:

Hospital de Ponta Delgada/Hospital de Santa Maria ........... 1

Hospital de Ponta Delgada/Hospital de Ponta Delgada ......... 1

Hospital de Angra do Heroísmo/Hospitais Civis de Lisboa ..... 1

Pneumologia - Hospital de Angra do Heroísmo/H. Pulido Valente ........... 1

Psiquiatria - Hospital de Ponta Delgada/Hospital São Francisco Xavier ... 1

Radiologia:

Hospital de Ponta Delgada/Hospital de Ponta Delgada ................... 1

Hospital de Angra do Heroísmo/Hospitais da Universidade de Coimbra .... 1

Hospital da Horta/Hospitais Civis de Lisboa ........................... 1

Reumatologia - Hospital de Angra do Heroísmo/Hospital de Egas Moniz ... 1

Urologia - Hospital de Angra do Heroísmo/Hospital de Ponta Delgada .... 1

Clínica geral:

Região Autónoma dos Açores ................................ 5

Região Autónoma dos Açores/Sub-Região de Saúde do Porto ... 1

Saúde pública:

Região Autónoma dos Açores/Sub-Região de Saúde de Viseu ... 1

Região Autónoma dos Açores/C. S. Velas S. Jorge ........... 1

ANEXO III

Identificação dos estabelecimentos e especialidades carenciados e especialmente carenciados para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, e no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390-A/98 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento da Prova de Comunicação Médica e do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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