Portaria 1167/82
de 15 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio:
1.º A alínea a) do n.º 7.º da Portaria 642/81, de 24 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
7.º ...
a) No armazenista: margem de 8%, calculada sobre o preço de aquisição no armazém do produtor ou do importador;
b) ...
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.