Despacho 6324/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 13 de Junho de 2001 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, proferido por delegação:
Carla Isabel Esteves Baleiras e Sandra Maria dos Santos Franco Sousa - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 12 de Março de 2001, que autorizou a celebração de contratos de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A aditado ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a médica especialista de ginecologia/obstetrícia, pelo período de três meses, renováveis por idêntico período, com produção de efeitos reportada a 12 de Março de 2001. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Amparo Alexia Merino Iglésias, Maria del Mar Bravo Garcia e Maria Félix Martin Bravo - ratificadas as renovações dos contratos de trabalho a termo certo, pelo período de mais três meses, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a enfermeira, com produção de efeitos a partir de 4 de Março de 2001.
Maria do Carmo Antunes Serra - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de mais três meses, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, com produção de efeitos a partir de 4 de Março de 2001.
Dolores Martinez Castaño - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de mais três meses, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a enfermeira, com produção de efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 2001.
Maria Goreti Serôdio Santos Pereira e Hugo André Pires Ribeiro - ratificada a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, pelo período de mais três meses, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, com produção de efeitos a partir de 13 de Fevereiro de 2001.
11 de Julho de 2001. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.