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Aviso 10427/2001, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 427/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente no Instituto da Água de 15 de Maio de 2001, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o provimento de quatro lugares de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 131/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - compete-lhe exercer funções de natureza executiva simples, diversificada, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.

5 - Local de trabalho - em Lisboa.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso agentes e funcionários que reúnam os requisitos a que se referem o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante uma prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista.

9.1 - A prova de conhecimentos contemplará conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Os primeiros incluirão matérias na área da cultura geral e de português. Os segundos visam avaliar conceitos sobre o Instituto da Água.

A prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora, subdividindo-se em dois períodos de trinta minutos para cada uma das áreas em avaliação.

A prova de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora, envolvendo a condução de uma viatura em percurso urbano e a avaliação do conhecimento do Código da Estrada e regras aplicáveis.

Esta prova será prestada nas instalações do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, em Lisboa, em dia e hora a marcar.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Neste item incluem-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.3 - A entrevista profissional de selecção, que não tem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Neste item incluem-se o sentido crítico, a motivação e a expressão e fluência verbais dos candidatos.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A fórmula de classificação final será feita através da fórmula seguinte, com aproximação às milésimas:

CF=0,50AC+0,25PC+0,25E

em que:

AC=nota atribuída ao currículo;

PC=prova de conhecimentos;

E=entrevista.

10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da minuta anexa, feito em papel branco de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

10.1 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Documento que comprove, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas na categoria, na carreira e na função pública, só para os candidatos não pertencentes ao Instituto da Água;

c) Documento das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista a apreciação do conteúdo funcional.

10.3 - Os funcionários do serviço para o qual o concurso é aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e e) do n.º 10.2 é motivo de exclusão.

10.5 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.6 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

12 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro José Luís Capela dos Santos Alcatrão, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria Isabel de Jesus Bento Cordeiro dos Santos, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Aldina Pereira Gonçalves Vicente Alves, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Graciete da Conceição Martins Maia Neves, assistente administrativa especialista.

Rita Maria Cruz Moita Rodrigues, assistente administrativa especialista.

30 de Julho de 2001. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

ANEXO

Minuta de requerimento

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 131/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/34/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Maio, em matéria de responsabilidade decorrente de produtos defeituosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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