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Aviso 10425/2001, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 425/2001 (2.ª série). - 1 - Por deliberação da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) de 5 de Julho de 2001 e ao abrigo do artigo 28.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 31 lugares na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sendo fixada a quota de 30 lugares para funcionários pertencentes a este Instituto e 1 lugar para funcionários pertencentes a outros organismos.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no anexo II da Portaria 596-B/93, de 21 de Junho.

5 - Os locais de trabalho situam-se nos serviços centrais e nas localidades onde estão sedeados os serviços periféricos do IDICT, a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho.

6 - A remuneração é a correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, sendo os especiais a posse da categoria de técnico profissional especialista com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores.

12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da direcção do IDICT, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e do serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas enunciados no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias e profissionais e a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e das desempenhadas anteriormente e dos correspondentes períodos, bem como a formação e o aperfeiçoamento profissional relacionados com as áreas funcionais do lugar a prover, nomeadamente acções de formação, estágios, cursos, seminários e outros, com indicação das entidades promotoras, das datas em que foram realizados e do tempo (dias ou horas) da sua duração, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração actualizada da qual constem inequivocamente a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos;

f) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

13.1 - Os candidatos que pertencerem ao IDICT estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

14 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1700-035 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3, 4 e 6 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Luís Januário Vieira, assessor principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Fernanda Maria Pais Ferreira, inspectora principal, que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.

Dr. Paulo Jorge Guerreiro Carrasco Louro Fail, inspector.

Vogais suplentes:

Dr.ª Teresa Isabel Quetina Pargana, inspectora.

Dr.ª Cláudia Santos Mota, técnica superior de 1.ª classe.

3 de Agosto de 2001. - O Director de Serviços, Rui Manuel José Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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