Aviso 10 425/2001 (2.ª série). - 1 - Por deliberação da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) de 5 de Julho de 2001 e ao abrigo do artigo 28.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 31 lugares na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sendo fixada a quota de 30 lugares para funcionários pertencentes a este Instituto e 1 lugar para funcionários pertencentes a outros organismos.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O presente concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no anexo II da Portaria 596-B/93, de 21 de Junho.
5 - Os locais de trabalho situam-se nos serviços centrais e nas localidades onde estão sedeados os serviços periféricos do IDICT, a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho.
6 - A remuneração é a correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
8 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, sendo os especiais a posse da categoria de técnico profissional especialista com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores.
12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da direcção do IDICT, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria e do serviço a que está vinculado;
d) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas enunciados no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98;
f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
13 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias e profissionais e a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e das desempenhadas anteriormente e dos correspondentes períodos, bem como a formação e o aperfeiçoamento profissional relacionados com as áreas funcionais do lugar a prover, nomeadamente acções de formação, estágios, cursos, seminários e outros, com indicação das entidades promotoras, das datas em que foram realizados e do tempo (dias ou horas) da sua duração, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração actualizada da qual constem inequivocamente a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos;
f) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.
13.1 - Os candidatos que pertencerem ao IDICT estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
14 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1700-035 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3, 4 e 6 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Luís Januário Vieira, assessor principal.
Vogais efectivos:
Dr.ª Fernanda Maria Pais Ferreira, inspectora principal, que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.
Dr. Paulo Jorge Guerreiro Carrasco Louro Fail, inspector.
Vogais suplentes:
Dr.ª Teresa Isabel Quetina Pargana, inspectora.
Dr.ª Cláudia Santos Mota, técnica superior de 1.ª classe.
3 de Agosto de 2001. - O Director de Serviços, Rui Manuel José Barbosa.