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Aviso 6552/2001, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6552/2001 (2.ª série) - AP. - Reorganização de serviços. - Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a nova redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, em sessão de 27 de Junho de 2001, aprovou, por maioria, a proposta da Câmara Municipal de reorganização de serviços, depois da mesma ter sido aprovada, por maioria, pela Câmara em reunião realizada em 9 de Maio de 2001.

10 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.

Organização dos Serviços Municipais

Introdução

1 - Nos termos da legislação em vigor (Decreto-Lei 116/84 de 6 de Abril, com a nova redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, e da Lei 96/99, de 17 de Julho), o município deve estabelecer a sua organização de serviços.

2 - Após a primeira estruturação e posteriores alterações, a última das quais efectuada em 1997, julga-se ser agora o momento de proceder à sua revisão de um modo profundo e completo em virtude da passagem dos anos, da experiência acumulada e das alterações legislativas entretanto ocorridas.

3 - Nesta revisão teve-se em conta o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos municipais (Lei 169/99, de 18 de Setembro), e a Lei-Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, constante da Lei 159/99, de 14 de Setembro, além de outros diplomas legais e do sistema organizativo já existente no município e as actividades mais relevantes por este prosseguidas.

4 - Fixa-se uma macro-estrutura com três divisões, correspondentes aos principais vectores de actuação, comportando ainda o Serviço Municipal de Protecção Civil e a Empresa Municipal de Mobílias Alentejanas.

Tem-se em conta a separação entre os serviços de natureza instrumental e os de natureza operativa.

5 - A micro-estrutura analisa-se nas secções e serviços, que correspondem a conjuntos organizados e coerentes de actividades destinadas à prossecução das atribuições municipais.

Dentro de cada secção ou serviço as actividades referidas são as mais relevantes e que melhor personificam e distinguem cada um, sem prejuízo de se poderem entender nelas abrangidas outras integráveis na mesma linha de coerência interna.

6 - Na macro-estrutura deve considerar-se uma obrigação de articulação, de modo que as divisões trabalhem para objectivos comuns, numa lógica de pertença à mesma unidade e de maximização de resultados.

Assim, as Divisões da macro-estrutura devem:

a) Reunirem periodicamente com o propósito de organizar, coordenar e dar cumprimento à execução das Grandes Opções do Plano, assim como estudar e propor os mecanismos funcionais de controlo de gestão;

b) Discutir o plano de obras elaborado pelos serviços técnicos e informar o Serviço de Aquisição de Bens e Serviços sobre o plano de compras e aprovisionamento;

c) Analisar e propor as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços municipais;

d) Discutir outras acções e medidas que se julguem relevantes para um bom planeamento, programação e gestão do município.

Organograma

(ver documento original)

Macroestrutura

(ver documento original)

Microestrutura

(ver documento original)

Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo

Assembleia Municipal

A - A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município, constituído pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros eleitos.

B - O presidente da Assembleia Municipal é eleito de entre os membros da Assembleia.

Exerce os poderes que lhe são atribuídos pela lei e pelo Regimento, e, designadamente, convoca as sessões, dirige os trabalhos e representa a Assembleia.

C - A mesa da assembleia é composta pelo presidente, por um 1.º secretário e por um 2.º secretário.

D - Existe um núcleo de apoio, sob a orientação do presidente da Assembleia Municipal, tendo em vista o eficiente exercício das competências da Assembleia.

O núcleo de apoio é constituído por funcionário do município, destacado pelo presidente da Câmara.

I

Câmara Municipal

1 - A Câmara Municipal é o órgão colegial executivo do município, constituído pelo presidente e pelos vereadores, um dos quais é o vice-presidente.

2 - O presidente representa o município, dirige a actividade da Câmara Municipal, decide todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção dos Recursos Humanos e coordena os serviços municipais no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.

3 - Os vereadores coadjuvam o presidente da Câmara podendo este incumbi-los de tarefas específicas e delegar-lhes ou subdelegar-lhes a sua competência própria ou delegada.

O vice-presidente é designado pelo presidente da Câmara e a este cabe ainda escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio-tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respectivo exercício.

4 - O Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores, presta assessoria administrativa a todos os membros da Câmara.

O gabinete integra o apoio pessoal ao presidente da Câmara e aos vereadores a tempo inteiro, é dirigido por um chefe de gabinete e pode praticar actos de administração ordinária através do chefe de gabinete e do adjunto.

II

Serviço Municipal de Protecção Civil

5 - O Serviço Municipal de Protecção Civil depende directamente do presidente da Câmara Municipal e integra as actividades de protecção civil, prevenção e combate a incêndios, apoio aos bombeiros e segurança pública incluindo o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança que é presidido pelo presidente da Câmara Municipal.

O Serviço Municipal de Protecção Civil articula-se com o Serviço Nacional de Protecção Civil e tem em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos, designadamente do Plano Municipal de Emergência, coordena a Comissão Municipal de Protecção Civil e intervém em operações de socorro e assistência com especial relevo em situações de catástrofe e calamidade pública.

A Comissão Municipal Especializada de Fogos Florestais articula igualmente a sua actividade no âmbito do Serviço Municipal de Protecção Civil.

III

Divisão de Administração Municipal

6 - A Divisão de Administração Municipal é uma unidade orgânica que assegura o funcionamento administrativo, a gestão dos recursos humanos, do património e a gestão financeira do município, de acordo com a sua estrutura de serviços sem prejuízo da competência específica das outras unidades orgânicas.

A Divisão de Administração Municipal é dirigida por um chefe de divisão que coordena e dirige a actividade de todas as secções e serviços, através dos respectivos chefes de secção ou responsáveis dos serviços ou directamente quando não os houver.

A Divisão de Administração Municipal apoia o funcionamento técnico-administrativo dos órgãos autárquicos nomeadamente no que diz respeito à assistência e secretariado das reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal.

O chefe de divisão dispõe de um secretariado de apoio administrativo e é directamente responsável pela distribuição e divulgação das convocatórias e agenda das reuniões da Câmara, bem como pela escrituração, organização de ficheiro, guarda e certificação das respectivas actas e pela promoção do cumprimento das deliberações.

6.1 - A Secção Administrativa é chefiada por um chefe de secção e entre outras actividades, cabe-lhe:

6.1.1 - Expediente e apoio geral - trata do expediente da divisão e em geral do da Câmara Municipal no que não for da responsabilidade directa de outro serviço.

6.1.2 - Taxas e tarifas - procede à liquidação de taxas e tarifas e expede os avisos de cobrança.

6.1.3 - Licenças - desenvolve os processos administrativos e emite licenças.

6.1.4 - Águas - procede à leitura de contadores, apuramento dos consumos, determinação dos quantitativos a cobrar e ao débito aos consumidores ou, em caso de não pagamento, ao tesoureiro.

Avisa os consumidores e recebe reclamações.

6.1.5 - Arquivo - guarda e mantém organizados todos os documentos e processos findos.

6.1.6 - Estatística - organiza dados estatísticos e procede ao preenchimento de formulários e fornecimento de elementos solicitados.

6.1.7 - Serviços gerais - cuida do bom estado e organização dos edifícios, dos telefones e outros meios de comunicações, móveis, bandeiras, etc.

6.1.8 - Reprografia - fotocópias, encadernações, etc.

6.2 - A Secção de Recursos Humanos é chefiada por um chefe de secção e entre outras actividades, cabe-lhe:

6.2.1 - Recrutamento e selecção - procede à abertura de concursos e aplica métodos de recrutamento e selecção conforme a lei e os júris constituídos. Procede ao provimento.

6.2.2 - Vencimentos, abonos e faltas - calcula o valor dos vencimentos, trabalho extraordinário, ajudas de custo e outros abonos para os funcionários e, igualmente, calcula os descontos para a previdência, assistência médica e outros. Emite os respectivos recibos e entrega-os aos funcionários.

Controla a assiduidade, através dos meios mecânicos disponíveis e das informações dos responsáveis dos serviços.

6.2.3 - Administração de processos individuais - existe um processo por cada funcionário com o seu cadastro e todos os documentos inerentes que será mantido actualizado.

6.2.4 - Formação e aperfeiçoamento profissional - procede a inscrições de funcionários em acções de formação superiormente autorizadas, e coordena a realização de acções próprias da Câmara Municipal ou em cooperação com outras entidades.

6.2.5 - Higiene, saúde e segurança no trabalho - coordena e controla a saúde, higiene e segurança no trabalho, nos termos da lei.

6.2.6 - Apoio aos funcionários - acolhimento e integração dos funcionários e apoio informativo.

6.3 - A Secção Financeira, chefiada por um chefe de secção, dirige e controla os serviços de contabilidade e tesouraria.

6.3.1 - Documentos previsionais - elabora e acompanha a execução do orçamento anual e das Grandes Opções do Plano.

6.3.2 - Cabimentação - procede à prévia cabimentação e classificação da despesa.

6.3.3 - Contabilidade - mantém organizados os documentos de receita e despesa, de execução do orçamento e a escrituração e procedimentos da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos.

6.3.4 - Prestação de contas - elabora o balanço e a demonstração de resultados apresentando os custos e os proveitos devidamente classificados.

6.4 - A tesouraria, sob a responsabilidade de um tesoureiro, coordena a sua actividade no âmbito da Secção Financeira sem prejuízo da responsabilidade do tesoureiro perante o órgão executivo.

6.4.1 - Receitas - a entrega dos montantes das receitas cobradas por serviços ou entidades diferentes do tesoureiro é feita periodicamente e os documentos de receita não cobrados eventualmente são debitados ao tesoureiro.

6.4.2 - Despesas - os pagamentos são efectuados, com base em ordens de pagamento, em numerário ou em cheque.

6.4.3 - Caixas e postos de cobrança - o movimento da tesouraria é feito ao seu balcão, salvo nos casos em que existam outras caixas ou postos de cobrança em que os montantes aí cobrados são entregues, periodicamente, na tesouraria.

6.4.4 - Cofre - o cofre da tesouraria guarda os valores e cheques à responsabilidade do tesoureiro e, eventualmente, outros documentos de especial importância do município.

6.4.5 - Contas bancárias e cheques - as importâncias entradas na tesouraria são depositadas em instituição bancária, em conta própria do município.

Os cheques são emitidos pelo tesoureiro e assinados por ele próprio e por um membro do órgão executivo.

Os cheques não preenchidos estão à guarda do tesoureiro.

6.5 - O Serviço Jurídico desempenha actividades de estudo e aconselhamento técnico-jurídico que lhe sejam submetidos pela Câmara, dirigentes e chefias e coordenam as actividades municipais de natureza jurídica.

6.5.1 - Notariado - prepara e elabora os instrumentos notariais da competência municipal ou outros a que esteja autorizado.

6.5.2 - Fiscalização municipal - coordena a actividade e controla o serviço dos fiscais municipais.

6.5.3 - Contra-ordenações e execuções fiscais - autua, procede à instrução e dirige os processos de contra-ordenação e de execução fiscal e propõe a decisão final.

6.5.4 - Pareceres e contencioso - estuda e informa quaisquer processos ou pedidos de informação no âmbito técnico-jurídico e acompanha situações e processos contenciosos junto de quaisquer entidades incluindo os procedimentos disciplinares.

6.5.5 - Processo eleitoral - coordena a actividade relacionada com os processos de recenseamento eleitoral e de realização de actos eleitorais.

6.5.6 - Posturas e regulamentos - mantém organizado e actualizado o arquivo de posturas e regulamentos e estuda e propõe as necessárias modificações e novas regulamentações determinadas pela lei ou pelas necessidades do município.

6.6 - O Serviço de Aquisição de Bens e Serviços procede à aquisição dos bens, das prestações de serviços e aos processos de contratação de empreitadas.

6.6.1 - Concursos e aquisições - procede ao desenvolvimento dos trâmites necessários para a aquisição de bens e serviços, nos termos e formas previstos na lei, incluindo os processos de concurso.

6.6.2 - Processos de empreitadas - o procedimento administrativo e processual das empreitadas de obras públicas municipais corre por este serviço.

6.6.3 - Alienações - desenvolve os processos tendentes a alienação de bens móveis e imóveis.

6.7 - Serviço de armazém - o armazém, chefiado por um chefe de armazém, recebe, guarda e fornece, aos restantes serviços, os bens necessários ao desenvolvimento da actividade destes.

6.7.1 - Existências e gestão de stocks - o armazém satisfaz os pedidos constantes das requisições internas, recebe e confere a entrada de novos materiais e, em caso de inexistência ou esgotamento, emite requisições ao Serviço de Aquisição de Bens e Serviços.

6.7.2 - Estaleiro - o Serviço de Armazém é o responsável pelo funcionamento e organização do espaço exterior, portaria e segurança do estaleiro municipal de acordo com o respectivo Regulamento.

6.8 - O Serviço de Património e Seguros assegura o cadastro e registo dos móveis e dos imóveis e a gestão da carteira dos seguros do município.

6.8.1 - Inventário e cadastro - procede à inventariação, classificação, afectação, abate e valorimetria dos móveis e dos imóveis, bem como de todos os demais bens, direitos e obrigações integrados no património municipal, estejam ou não afectos à sua actividade operacional.

6.8.2 - Registos - todos os bens do município são objecto de registo, que será igualmente efectuado perante os competentes serviços públicos nos casos previstos na lei, e serão mantidos em estado permanente de actualização.

6.8.3 - Seguros - garante a actualização permanente das apólices de seguro relativamente a todos os bens imóveis, móveis, segurados, máquinas, viaturas, pessoal ao serviço da autarquia, bombeiros voluntários e utilizadores de equipamentos municipais.

6.9 - O Serviço de Informática responde pelo adequado funcionamento e eficácia dos equipamentos instalados e propõe as medidas necessárias à sua permanente actualização e modernização.

6.9.1 - Sistema geral e hardware - o servidor central, os computadores e demais equipamentos, instalados nos serviços, são mantidos em permanente estado de eficaz funcionamento para o bom desempenho dos respectivos serviços.

6.9.2 - Software e operação do sistema - a operacionalidade dos sistemas instalados e o funcionamento adequado dos programas é garantido em todos os serviços.

6.10 - O Serviço de Cooperação Externa desenvolve todas as actividades necessárias ao bom relacionamento do município com outras entidades, e à sua representação no exterior.

6.10.1 - Protocolo - as actividades de representação externa e a recepção a outras entidades e individualidades, com as quais o município mantém relacionamento, devem assegurar a devida correcção face aos princípios aplicáveis às relações públicas e protocolares.

6.10.2 - Relacionamento com as freguesias - as freguesias são o principal parceiro de cooperação do município.

Além do cumprimento dos protocolos existentes, designadamente no que concerne à delegação de competências, é assegurada a melhor colaboração e entreajuda no sentido da prossecução das atribuições das autarquias locais.

6.10.3 - Associativismo municipal - o município cumpre as suas obrigações estatutárias no âmbito da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e no das outras associações de que faça parte.

6.10.4 - Cooperação técnica e financeira - acompanhamento dos sistemas de apoio e colaboração, designadamente contratos-programa e fundos comunitários.

6.10.5 - Geminações - desenvolve e prossegue os processos de geminação com outros municípios nacionais ou de nações estrangeiras.

IV

Divisão Técnica

7 - A Divisão Técnica é uma unidade orgânica que assegura o funcionamento operativo nos domínios do planeamento e da concepção técnica, das obras, do urbanismo e dos serviços urbanos, bem como em outros domínios de intervenção em conformidade com as atribuições municipais.

Dispõe de apoio instrumental e administrativo específico sem prejuízo da competência própria de outras unidades orgânicas.

A Divisão Técnica é dirigida por um chefe de divisão que coordena e dirige a actividade da Secção e de todos os serviços através dos respectivos chefes ou responsáveis ou directamente quando não os houver.

O chefe da Divisão dispõe de um secretariado de apoio administrativo.

7.1 - A Secção Administrativa é chefiada por um chefe de secção e, entre outras actividades, cabe-lhe:

7.1.1 - Expediente e apoio geral - trata do expediente da Divisão e, em geral, suporta a sua actividade administrativa.

7.1.2 - Processos - organiza, guarda e certifica no que respeita a todos os processos que correm pela Divisão.

7.1.3 - Arquivo - sem prejuízo do carácter geral do arquivo municipal, mantém organizados e guardados os processos findos que tenham corrido pela divisão.

7.1.4 - Estatística - mantém organizados e actualizados os dados estatísticos referentes às áreas de intervenção da Divisão e preenche e envia inquéritos estatísticos.

7.2 - O Serviço de Ordenamento do Território assegura as actividades de planeamento urbano e de intervenção urbanística.

7.2.1 - Plano Director Municipal - o Plano Director Municipal é acompanhado constantemente no sentido do seu cabal cumprimento bem como da sua actualização e revisão.

7.2.2 - Planos de Pormenor - em regra as zonas de expansão integram-se em unidades operativas de planeamento, geralmente objecto de concretização em Plano de Pormenor cuja elaboração, acompanhamento ou informação técnica cabe a este Serviço.

7.2.3 - Outros planos municipais de ordenamento do território - elabora, acompanha e informa, conforme os casos, outros planos e loteamentos.

7.2.4 - Urbanismo - a conformidade e coerência das ruas, praças e demais locais nas povoações compatibiliza a imagem tradicional com a modernidade e melhoria da qualidade de vida da população.

7.3 - O Serviço Técnico assegura a actividade de concepção, projecto e acompanhamento de natureza técnica.

7.3.1 - Planeamento e controlo - intervém na preparação e elaboração do planeamento das intervenções das obras e outros serviços da Divisão e procede ao controlo técnico da execução.

7.3.2 - Fiscalização de empreitadas - assegura o acompanhamento e fiscalização municipal das obras executadas por empreitada.

7.3.3 - Projectos - elaboração e acompanhamento de projectos técnicos de arquitectura, de engenharia e de outras especialidades.

7.3.4 - Arquitectura - elabora e acompanha projectos e obras no domínio da arquitectura.

7.3.5 - Engenharia - elabora e acompanha projectos e obras no domínio da engenharia civil e de outros ramos da engenharia.

7.3.6 - Topografia e desenho - procede a levantamentos topográficos e executa as peças desenhadas dos projectos acima referidos, cartas, etc.

7.3.7 - Reprografia - assegura a reprodução e cópia de quaisquer documentos, encadernações, etc.

7.4 - O Serviço de Obras Particulares intervém nas diversas actividades relativas aos pedidos de licenciamento entrados na Câmara.

7.4.1 - Loteamentos - aprecia, informa e acompanha os processos de loteamentos particulares.

7.4.2 - Construções - aprecia, informa e acompanha os processos de obras particulares de construção de edifícios ou outras construções.

7.4.3 - Pareceres - dá parecer técnico sobre os requerimentos ou outros processos entrados da competência deste Serviço.

7.4.4 - Vistorias - vê a conformidade das obras efectuadas com os projectos aprovados com vista à averiguação das condições da sua utilização para os fins a que se destinem.

7.4.5 - Alvarás e licenças - são títulos de permissão para desencadear os loteamentos, as construções e a utilização dos edifícios ou outras obras.

7.5 - O Serviço de Obras Municipais assegura actividades operativas de construção em diversos domínios.

7.5.1 - Construção civil - actividade de pedreiros nas construções a cargo do município em alvenarias.

7.5.2 - Carpintaria e pintura - actividade dos carpinteiros em trabalhos em madeira e pintores municipais em superfícies de qualquer natureza.

7.5.3 - Electricistas - montagem e reparação de instalações eléctricas.

7.5.4 - Canalizações - execução e reparação de canalizações em edifícios, nas redes públicas e ramais destinados ao transporte de água e esgotos domésticos ou pluviais.

7.5.5 - Serralharia civil - construção e aplicação de estruturas metálicas.

7.5.6 - Arruamentos - actividade de construção, manutenção e reparação de vias públicas urbanas.

7.5.7 - Estradas e caminhos - actividade de construção, manutenção e reparação de estradas e caminhos municipais, vicinais ou outros.

7.5.8 - Pista de pavimentos e armação de ferro - unidade de fabricação de pavé e lancil para arruamentos e execução e montagem de estruturas e armações de ferro.

7.6 - O Serviço de Ambiente contempla diversas actividades relacionadas com o ambiente urbano e natural.

7.6.1 - Água - captação, afluência, estações elevatórias, redes de distribuição e qualidade da água para consumo humano.

7.6.2 - Saneamento - gestão das redes de esgotos domésticos e pluviais, e das estações de tratamento de águas residuais.

7.6.3 - Limpeza de edifícios - assegura a limpeza dos edifícios e equipamentos municipais e de outros a cargo do município.

7.6.4 - Limpeza urbana - actividade de varrição e recolha de lixo nas ruas e demais lugares públicos.

7.6.5 - Recolha de lixo - actividade de dotação de contentores e outros recipientes, sua recolha e limpeza e condução ao aterro sanitário dos resíduos sólidos urbanos, incluindo lixo doméstico, materiais seleccionados para reciclagem, sucatas e monos.

7.6.6 - Mercado e sanidade - conservação e funcionamento do mercado municipal, sanidade veterinária, luta anti-rábica, conservação e funcionamento do canil municipal e captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos.

7.6.7 - Cemitérios - gestão e conservação dos cemitérios municipais, construção de campas e assírios e funcionamento do crematório.

7.6.8 - Protecção da natureza e recursos naturais - actividade de sensibilização e acções de salvaguarda do património natural do concelho e gestão de espaços naturais destinados ao lazer.

7.6.9 - Jardins - construção e manutenção de jardins e espaços verdes, arborização, etc., gestão do jardim público e espaços semelhantes.

7.6.10 - Praia fluvial - gestão da praia fluvial da albufeira de Odivelas.

7.7 - O Serviço de Tráfego é chefiado por um chefe de tráfego e coordena os transportes e meios de circulação.

7.7.1 - Veículos - gere a frota de veículos municipais quer no que respeita à sua afectação e circulação diária quer no que respeita à sua manutenção.

7.7.2 - Máquinas - gere o parque de máquinas, servindo as obras e outras solicitações e necessidades do município.

7.7.3 - Transportes - efectua transportes de pessoas afectas à actividade do município, transportes escolares, de colectividades ou outros e efectua o transporte de bens e mercadorias.

7.7.4 - Mecânica - actividade da oficina de mecânica onde são efectuadas as operações de manutenção corrente e de reparação dos veículos e máquinas.

7.7.5 - Sinalização e trânsito - coloca, conserva ou retira, conforme os casos e em cumprimento das deliberações da Câmara, sinalização vertical e horizontal para disciplina do trânsito e estacionamento.

7.8 - O Serviço de Habitação trata das actividades ligadas à promoção da construção habitacional.

7.8.1 - Terrenos e loteamentos - define o aproveitamento e ocupação de terrenos, sua infra-estruturação e loteamento para fins de construção urbana.

7.8.2. - Habitação social e cooperativa - dinamiza o apoio à iniciativa cooperativa e à promoção de habitação social.

7.8.3 - Obras coercivas - desenvolve os processos legais de obras por deficiências nos edifícios, nos termos da lei.

7.9 - O Serviço de Energia - coordena as actividades respeitantes ao abastecimento de electricidade e à iluminação pública.

7.9.1 - Distribuição em baixa tensão - transformação em baixa tensão e distribuição eléctrica.

7.9.2 - Iluminação pública - iluminação das ruas e demais espaços públicos.

V

Divisão Sócio-Cultural e Desportiva

8 - A Divisão Sócio-Cultural e Desportiva é uma unidade orgânica que, sem prejuízo da competência específica atribuída a outras unidades orgânicas, assegura o funcionamento operativo nos domínios da intervenção cultural, desportiva, socio-económica e inclui ainda os serviços adjectivos de informação e administrativo.

A Divisão Sócio-Cultural e Desportiva é dirigida por um chefe de divisão que coordena e dirige a actividade da secção e de todos os serviços, através dos respectivos chefes ou responsáveis ou directamente quando não os houver.

O chefe da Divisão dispõe de um secretariado de apoio administrativo.

8.1 - A Secção Administrativa é chefiada por um chefe de secção e, entre outras actividades, cabe-lhe:

8.1.1 - Expediente e Apoio Geral - trata do expediente da Divisão e, em geral, suporta a sua actividade administrativa.

8.1.2 - Processos - organiza, guarda e certifica no que respeita a todos os processos, que correm pela Divisão.

8.1.3 - Arquivo - sem prejuízo do carácter geral do arquivo municipal, mantém organizados e guardados os processos findos que tenham corrido pela Divisão.

8.1.4 - Estatística - mantém organizados e actualizados os dados estatísticos referentes às áreas de intervenção da Divisão, preenche e envia inquéritos estatísticos.

8.2 - O Serviço de Informação assegura a recolha e a divulgação da informação respeitante à actividade do município e a assessoria de comunicação social.

8.2.1 - Boletim Municipal - no formato "Jornal de Ferreira" ou em formato diverso tem por director o presidente da Câmara e divulga a actividade municipal, bem como das freguesias, de outras entidades e, em geral, da vida social, económica e cultural do concelho ou com interesse para este.

8.2.2 - Agenda cultural e desportiva - divulga e anuncia as realizações de carácter cultural e desportivo, no âmbito desta Divisão Sócio-Cultural, de outros serviços ou promovidos por quaisquer outras entidades.

8.2.3 - Programa de rádio - produção do programa de divulgação municipal na rádio local, Rádio Singa.

8.2.4 - Reportagem e divulgação - assegura o acompanhamento dos actos oficiais e de quaisquer outros eventos com interesse para o município e procede, quando for caso disso, à sua divulgação pelos meios de comunicação adequados.

8.2.5 - Revista de imprensa - análise diária da comunicação social, escrita, radiofónica, televisiva ou digital. Guarda e arquiva, em suporte adequado, as notícias com interesse para o município e para a actividade dos órgãos municipais.

8.2.6 - Arquivo de imagem - acondicionamento e arquivo, devidamente organizado, do material fotográfico e vídeo à medida que vai sendo produzido.

8.2.7 - Arquivo de publicações - acondicionamento, devidamente organizado, de jornais, revistas ou outras publicações de especial interesse.

8.3 - O Serviço de Educação e Ensino assegura o desempenho das tarefas integradas nas atribuições e competências municipais em matéria de educação e ensino.

8.3.1 - Ensino pré-escolar - respeita à instalação e funcionamento dos jardins-de-infância, tendo em conta o respectivo agrupamento horizontal concelhio em que se integram.

8.3.2 - Ensino básico (1.º ciclo) - respeita às instalações e funcionamento das escolas respectivas, designadamente no âmbito do agrupamento horizontal concelhio em que se integram.

8.3.3 - Ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário - respeita ao relacionamento com a escola respectiva existente no concelho, no quadro das competências legalmente definidas.

8.3.4 - Ensino recorrente - respeita à instalação e apoio ao funcionamento do ensino recorrente de adultos.

8.3.5 - Acção social escolar - respeita à compensação social e educativa dos alunos economicamente mais carenciados, designadamente em matéria de refeições, auxílio económico para material escolar e manuais e concessão de bolsas de estudo.

8.3.6 - Transportes escolares - concepção, implementação e gestão da rede de transportes para todos os graus de educação e ensino e para os trabalhadores-estudantes, tanto por meios próprios da autarquia como mediante contratação externa.

8.3.7 - Oficina da criança - espaço municipal de educação extra-escolar complementar à formação escolar.

8.4 - O Serviço de Cultura assegura o desempenho das actividades culturais do município e o relacionamento e apoio a outras entidades neste domínio.

8.4.1 - Promoção de actividades - concepção e realização de todo o tipo de actividades de natureza cultural.

8.4.2 - Apoio às colectividades - relacionamento e cooperação com as associações e apoio ao desenvolvimento da sua actividade.

8.4.3 - História e museologia - estudo, guarda e divulgação de quaisquer elementos com interesse histórico. Instalação e funcionamento do museu municipal e afins.

8.4.4 - Biblioteca - organização e gestão da biblioteca municipal.

8.4.5 - Centro Cultural - gestão do espaço e actividades do Centro Cultural Manuel da Fonseca.

8.4.6 - Cinema - programação e gestão da sala e equipamentos do estúdio de cinema.

8.4.7 - Galeria de Arte - programação e gestão da Galeria de Arte - Capela de Santo António.

8.5 - O Serviço de Desporto e Recreio assegura a promoção de actividades desportivas e recreativas e o relacionamento e apoio a outras entidades, nestes domínios.

8.5.1 - Promoção de actividades - concepção e realização de todo o tipo de actividades de natureza desportiva e recreativa.

8.5.2 - Apoio às colectividades - relacionamento e cooperação com as associações e apoio ao desenvolvimento da sua actividade.

8.5.3 - Pavilhão de desportos - gestão do espaço e actividades do pavilhão dos desportos.

8.5.4 - Piscinas - gestão do espaço e actividades das piscinas municipais de ar livre e piscina coberta aquecida.

8.5.5 - Equipamentos recreativos e desportivos - gestão e actividades de todos os espaços desportivos (campo de jogos e outros afins) e dos espaços recreativos (parques infantis e outros afins).

8.6 - O Serviço de Saúde assegura a intervenção municipal em matéria de Serviço Nacional de Saúde.

8.6.1 - Postos médicos - construção e manutenção de extensões do centro de saúde, em colaboração com os organismos competentes.

8.6.2 - Saúde pública - intervenção e cooperação em acções de promoção ou salvaguarda de saúde pública e colaboração com a unidade de saúde pública.

8.7 - O Serviço de Acção Social assegura a intervenção municipal nos diversos domínios da acção social.

8.7.1 - Luta contra a pobreza e a dependência - desenvolvimento e cooperação em acções de luta contra a pobreza.

Participação no apoio a estratos sociais, famílias e pessoas em situação de dependência económica ou física, designadamente no apoio integrado, em domicílio ou em unidade fixa.

8.7.2 - Luta contra a exclusão social - desenvolvimento e cooperação em acções de promoção da inclusão social de pessoas e grupos marginais, por razões económicas, étnicas ou outras.

8.7.3 - Terceira idade - colaboração e incremento de acções de apoio e promoção do bem-estar social para a terceira idade.

8.7.4 - Toxicodependência - colaboração na luta contra a droga, alcoolismo e outras formas de toxicodependência. Promoção da sua integração social e profissional.

8.7.5 - Rendimento mínimo garantido - participação na comissão local de acompanhamento e em outros domínios de participação no programa de apoio e reintegração do rendimento mínimo garantido.

8.7.6 - Igualdade - promoção e participação em acções de fomento da paridade e igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

8.8 - O Serviço Económico-Social assegura a intervenção municipal em matéria de desenvolvimento e actividades económicas, constituindo-se como Gabinete de Apoio à População para o Desenvolvimento Económico e Social (GADES).

8.8.1 - UNIVA - Unidade de Inserção na Vida Activa que, em colaboração com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, promove o encontro entre a oferta e a procura de postos de trabalho.

8.8.2 - Formação profissional - promoção, em colaboração com o Instituto de Emprego e Formação Profissional ou outras entidades de acções de formação em diversas áreas profissionais.

8.8.3 - Actividades económicas - acompanhamento municipal da actividade económica no concelho, nos domínios da agricultura, do comércio, da indústria, da extracção de inertes, dos serviços.

8.8.4 - Turismo - acompanhamento da actividade turística e promoção do concelho. Gestão do posto de turismo e representação na região de turismo.

8.8.5 - Feiras - organização da feira anual e do mercado de levante. Organização ou colaboração em outras feiras e mercados.

8.8.6 - Estudos económicos e sociais - elaboração de estudos com interesse para o concelho em matéria económica e social.

8.9 - O Serviço de Juventude assegura a intervenção municipal em matérias de interesse específico da juventude, constituindo-se como Centro de Atendimento e Informação à Juventude (CAIJ).

8.9.1 - Posto de informação juvenil - presta informações de interesse para os jovens. Centro Protocolar com o Instituto Português da Juventude.

8.9.2 - Posto de turismo juvenil - facilita o intercâmbio entre jovens do concelho com os de outros lugares do País ou do estrangeiro. Centro Protocolar com a MOVIJOVEM.

8.9.3 - Centro Inforjovem - divulga e facilita o acesso e a aprendizagem das tecnologias de informação. Centro Protocolar com o Instituto Português da Juventude.

8.9.4 - Ocupação de tempos livres - promoção de actividades para jovens, com interesse na ocupação de tempos livres. Centro Protocolar com o Instituto Português da Juventude (OTL).

8.10 - O Serviço de Defesa do Consumidor assegura a intervenção do município em matéria de informação ao consumidor e defesa dos direitos dos cidadãos enquanto consumidores.

VI

Empresa Municipal de Mobílias Alentejanas

9 - A unidade produtiva de mobílias alentejanas constitui-se em empresa municipal nos termos da Lei 58/98, de 18 de Agosto.

A empresarialização deste serviço decorre da sua própria natureza e é, aliás, uma sequência normal da sua própria integração autónoma, desde sempre, na Organização dos Serviços Municipais.

O modo produtivo e industrial do seu funcionamento e a componente comercial que desenvolve, em tudo, apontavam já para a sua plena adequação ao novo quadro legal das empresas municipais.

A Empresa Municipal continuará a sua ligação ao município nos termos da lei e, designadamente, através do conselho de administração e dos poderes de superintendência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 58/98 - Assembleia da República

    Aprova a lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, regulando as condições em que os municípios, as associações de municípios e as regiões administrativas podem criar empresas dotadas de capitais próprios.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-17 - Lei 96/99 - Assembleia da República

    Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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