Portaria 1135/82
de 7 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo e para os efeitos do artigo 3.º do Decreto-Lei 336/82, de 20 de Agosto, o seguinte:
1.º A tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial da área de Sines é fixada em 30$00 o metro cúbico.
2.º A tarifa fixada no número anterior aplicar-se-á a partir da data e outras condições de aplicação das tarifas fixadas pela Portaria 306/82, de 20 de Março.
3.º As dúvidas que se suscitarem na execução da presente portaria serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 23 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.