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Portaria 1128/82, de 3 de Dezembro

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Sumário

Aumenta o capital social da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., para 65000 contos, mediante a subscrição pelo Estado de 35000 acções de 1000$00 cada uma.

Texto do documento

Portaria 1128/82
de 3 de Dezembro
Considerando que pela criação da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., operada através do Decreto-Lei 125/79, de 10 de Maio, se visou a prossecução de relevantes interesses de natureza económico-social no âmbito da recuperação de empresas privadas em dificuldades transitórias;

Considerando que, em ordem aos fins enunciados, foi definido pelo Decreto-Lei 251/81, de 29 de Agosto, um esquema tradutor de uma concertação mais equilibrada e realista dos modelos da participação do Estado e demais entidades credoras no apoio a conceder às mencionadas empresas;

Considerando o interesse do aproveitamento das virtualidades da acção da PAREMPRESA na prossecução de objectivos estratégicos do Governo em áreas eminentemente de análise financeira, tendo em vista uma mais adequada repartição dos recursos públicos pelas várias formas de auxílio pontual existentes;

Considerando, nessa óptica, justificar-se a oportunidade do exercício da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 125/79, de 10 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., aprovados pelo Decreto-Lei 125/79, de 10 de Maio, ouvidas as entidades accionistas da PAREMPRESA, que o capital social da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., seja elevado para 65000 contos, mediante a subscrição pelo Estado de 35000 acções de 1000$00 cada uma.

Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-10 - Decreto-Lei 125/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de Parageste-Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, definindo as suas atribuições, competências e funcionamento e aprovando os respectivos Estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-29 - Decreto-Lei 251/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de Maio (Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-01 - Decreto-Lei 120/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria uma sociedade anónima com a designação de PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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