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Despacho 27090/2005, de 30 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o licenciado Jorge Miguel Ferreira Alves, a licenciada Vera Ritta Branco de Sampaio, a mestra Catarina Andreia dos Reis de Oliveira, o licenciado José Nuno Macedo de Guimarães, a licenciada Maria Pulido de Almeida Botelho Moniz Sá da Bandeira, o licenciado Tiago Norton dos Reis Andrade e Sousa, a licenciada Maria Francisca Castelo Branco Assis Teixeira, a licenciada Marta Maria Soares Gonçalves Pereira,a licenciada Cidália Maria Pancrácio dos Santos, a licenciada Maria Inês Horta Ramirez de Morais Sarmento, a licenciada Maria do Rosário Pereira da Silva, a licenciada Maria José Bóia Lino, a licenciada Marisa Filipa André Horta, a licenciada Elisa Maria Branco Luís, Paola Maria Pereira dos Santos Encarnação para prestarem colaboração no gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, Rui Manuel Pereira Marques.

Texto do documento

Despacho 27 090/2005 (2.ª série). - O Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, adiante abreviadamente designado como Alto-Comissariado, foi criado pelo Decreto-Lei 251/2002, de 22 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 27/2005, de 4 de Fevereiro, sucedendo à figura do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, criado pelo Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 3-A/96, de 26 de Janeiro.

A ausência de uma estrutura orgânica própria tem conduzido a que, desde a sua criação, o funcionamento do Alto-Comissariado, designadamente no que se refere ao Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, seja assegurado por pessoal afecto, a diferentes títulos, ao próprio Gabinete do Alto-Comissário.

Sendo absolutamente necessário assegurar a continuidade dos importantes serviços prestados aos imigrantes pelo Alto-Comissariado e dado que a substituição do anterior Alto-Comissário implicou, por força do regime legal aplicável, a cessação de funções dos colaboradores do respectivo Gabinete, torna-se indispensável, enquanto não está disponível outro enquadramento, tomar medidas para evitar rupturas no funcionamento da estrutura de apoio e atendimento aos imigrantes.

Assim, procede-se à recondução da maioria dos colaboradores que têm vindo a garantir o funcionamento do Alto-Comissariado, bem como às nomeações necessárias para colmatar algumas saídas, sem aumentar o número total de colaboradores. Aproveita-se, também, a ocasião para clarificar o estatuto dos diferentes colaboradores, nos termos da lei.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 251/2002, de 22 de Novembro, nomeio, para prestar colaboração ao meu Gabinete, nas matérias da sua especialidade:

a) O licenciado em Informática Jorge Miguel Ferreira Alves;

b) A licenciada em Direito Vera Ritta Branco de Sampaio;

c) A mestra em Estatística Catarina Andreia dos Reis de Oliveira;

d) O licenciado em Engenharia Civil José Nuno Macedo de Guimarães;

e) A licenciada em Direito Maria Pulido de Almeida Botelho Moniz Sá da Bandeira;

f) O licenciado em Direito Tiago Norton dos Reis Andrade e Sousa;

g) A licenciada em História Maria Francisca Castelo Branco Assis Teixeira;

h) A licenciada em Relações Internacionais Marta Maria Soares Gonçalves Pereira;

i) Em regime de requisição, a licenciada em Gestão de Recursos Humanos Cidália Maria Pancrácio dos Santos, técnica superior principal do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Bombarral;

j) Em regime de requisição, a licenciada em Engenharia Civil Maria Inês Horta Ramirez de Morais Sarmento, professora do quadro de nomeação definitiva da Escola EB 2/3 dos Castanheiros;

l) A licenciada em Sociologia Maria do Rosário Pereira da Silva;

m) A licenciada em História Maria José Bóia Lino;

n) A licenciada em Política Social Marisa Filipa André Horta;

o) A licenciada em Comunicação e Relações Públicas Elisa Maria Branco Luís;

p) A técnica de Gestão Paola Maria Pereira dos Santos Encarnação.

2 - Os nomeados identificados nas alíneas a) a l) do número anterior são equiparados, para efeitos remuneratórios, a adjunto de gabinete e os restantes são equiparados, para os mesmos efeitos, a secretária pessoal de gabinete.

3 - As presentes nomeações têm a duração correspondente ao período do meu mandato, podendo ser revogadas a todo o tempo.

4 - As nomeações têm efeitos a partir de 15 de Setembro de 2005 à excepção da nomeada identificada na alínea l), que terá efeitos a partir de 1 de Novembro de 2005.

15 de Setembro de 2005. - O Alto-Comissário, Rui Manuel Pereira

Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/12/30/plain-192872.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-17 - Decreto-Lei 296-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do XIII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-26 - Decreto-Lei 3-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, previsto na lei orgânica do XIII Governo Constitucional, definindo as suas atribuições e o seu estatuto remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 251/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência directa do Primeiro-Ministro, o Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, que integra: o Alto-Comissário, o Conselho Consultivo para os Asuntos da Imigração e a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial. Define a natureza, missão, atribuições, competências e funcionamento daqueles órgãos.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-04 - Decreto-Lei 27/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 251/2002, de 22 de Novembro, que cria, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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