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Portaria 496/78, de 30 de Agosto

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Sumário

Determina que o tempo de serviço prestado pelo pessoal dos extintos Serviço Metereológico Nacional e Serviços Metereológicos do Ultramar seja acrescido, para efeitos de aposentação, das percentagens referidas no artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho.

Texto do documento

Portaria 496/78

de 30 de Agosto

O artigo 135.º do Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho, prevê que o disposto no artigo 91.º do mesmo diploma, incluindo o tempo de serviço prestado nas circunstâncias naquele enumeradas nos Serviços Meteorológicos do Ultramar, possa ter efeitos retroactivos, relativamente ao tempo de serviço já prestado até à data da publicação do referido Decreto-Lei 633/76, pelo pessoal referido no citado artigo 91.º, nos termos que vierem a ser definidos por portaria conjunta dos Ministros dos Transportes e Comunicações e das Finanças e do Plano.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 135.º do Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho, que o tempo de serviço prestado pelo pessoal dos extintos Serviço Meteorológico Nacional e Serviços Meteorológicos do Ultramar, anteriormente à publicação daquele diploma, seja acrescido, para efeitos de aposentação, das percentagens referidas no citado artigo 91.º Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 16 de Agosto de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Herlânder dos Santos Estrela, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Manuel Consiglieri Pedroso, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/30/plain-192862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto-Lei 633/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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