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Despacho 6018/2001, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 6018/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 4 de Julho de 2001 do conselho de administração deste Hospital:

Autorizadas as renovações dos contratos de trabalho a termo certo, por mais seis meses, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, às auxiliares de acção médica abaixo mencionadas, com início nas respectivas datas:

Cristina Maria Roque Martins Vicente - 18 de Agosto de 2001.

Maria Celeste Antunes Gonçalves Afonso - 23 de Agosto de 2001.

Autorizadas as renovações dos contratos a termo certo, por mais seis meses, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aos auxiliares de apoio e vigilância abaixo mencionados, com início nas respectivas datas:

Hélder Manuel Fernandes Salavessa - 13 de Agosto de 2001.

Luís Miguel Custódio Roque - 7 de Agosto de 2001.

Maria Olívia Conceição Gonçalves Vilela - 7 de Agosto de 2001.

Maria Otília Reis Cacheira Barata - 7 de Agosto de 2001.

Maria do Rosário Afonso Martins Rodrigues - 7 de Agosto de 2001.

Paula Santos Barata - 19 de Agosto de 2001.

4 de Julho de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Beirão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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