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Despacho (extracto) 5922/2001, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5922/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 31 de Janeiro de 2001:

Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, por seis meses, renováveis por iguais períodos de tempo, até ao limite de dois anos, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, para prestar serviço com a categoria equivalente a técnica superior de 2.ª classe, área de psicologia da carreira técnica superior, com início a 28 de Fevereiro de 2001:

Centro de Saúde de Alenquer:

Filipa Maria Ferreira da Costa Santos.

Centro de Saúde de Vila Franca de Xira:

Lígia Maria dos Anjos Simão Pereira.

Centro de Saúde de Sete Rios:

Maria Alexandra Aleixo Pereira Amaral.

Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos:

Paulo Fernando de Sousa da Costa Antunes.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Julho de 2001. - Pelo Coordenador Sub-Regional, o Director de Serviços de Administração Geral, A. Santos Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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