Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10160/2001, de 11 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 160/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da subdirectora do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar de 24 de Julho de 2001, por delegação do director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro do quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, constante do mapa I anexo à Portaria 112/2001, de 22 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do presente concurso caduca com o preenchimento da vaga.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais - reunir as condições referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para a generalidade dos funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, executadas com grande autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior nas áreas dos mercados agrícolas.

6 - Local de trabalho - Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, sito em Lisboa, Rua do Padre António Vieira, 1.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - No concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.

7.2 - Avaliação curricular - será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Sistema de classificação final:

8.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, podendo ser entregues pessoalmente, mediante recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, Rua do Padre António Vieira, 1, 1099-073 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Dos requerimentos de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa do concurso a que se candidata;

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão a concurso;

d) Habilitações literárias;

e) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissionais e da respectiva duração (em horas);

e) Declaração, emitida pelo respectivo dirigente, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A falta de apresentação dos documentos citados nas alíneas a), b), c), d) e e) referidos no n.º 9.2 implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Os candidatos pertencentes ao Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, nas instalações da Direcção de Serviços de Gestão e Administração do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, situadas no 6.º andar do n.º 1 da Rua do Padre António Vieira, em Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Luís Alberto da Silva Caiano, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro José Alberto Neto Paulino, chefe de divisão.

2.º Engenheira Maria Inês Lince Malta Vacas Morgado Silva, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Francisco Manuel Ventura Paiva Caldeira, chefe de divisão.

2.º Engenheira Maria da Conceição Rodrigues Lopes, chefe de divisão.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

26 de Julho de 2001. - Pelo Director, a Subdirectora, Ingrid Valente de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda