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Edital 557/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Edital 557/2001 (2.ª série). - 1 - O presidente do Instituto Politécnico de Beja torna público que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, área científica de Organização Empresarial.

2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que reúnam as condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e que possuam licenciatura e ou mestrado na área de Gestão Empresarial.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja, entregue pessoalmente na secretaria do Instituto ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1-A, 7800-477 Beja.

4 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual;

g) Número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu;

h) Graus académicos e respectivas classificações;

i) Categoria profissional e cargo que ocupa;

j) Categoria e área científica a que concorre.

5 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado de robustez física (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);

e) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

f) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias adequadas;

g) Cinco exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado;

i) Cinco cópias dos trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, mencionados no curriculum vitae.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

7 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 5 poderão ser substituídos por fotocópia simples, sempre que a lei o permita.

8 - As provas do concurso compreendem:

8.1 - Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área científica do concurso, sorteados pelo júri de um conjunto de cinco temas, por candidato, que serão afixados até 40 dias úteis antes da realização das provas.

8.1.1 - 30 dias úteis antes do início das provas, o júri sorteará, na presença de todos os candidatos admitidos ao concurso, de entre a totalidade dos temas propostos, cinco por cada candidato.

8.1.2 - Quarenta e oito horas antes do início da discussão, o júri procederá ao sorteio de dois temas a discutir por cada candidato.

8.2 - Discussão do estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos ou análise crítica original sobre um tema inserido na área a que respeita o concurso.

8.3 - Apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato.

9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

10 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 185, da escala salarial da carreira do pessoal docente do ensino superior, constante do anexo n.º 2 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro.

11 - O júri nomeado para o presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - João Paulo de Almeida Lança Trindade, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, por delegação do presidente do Instituto Politécnico de Beja.

Vogais:

Ludgero dos Santos Sequeira, professor-coordenador da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, professora-adjunta da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

Maria Adelaide Rodrigues Tareco, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 de Julho de 2001. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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