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Aviso 10107/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 107/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de auxiliar administrativo. - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que foi autorizado por despacho da presidente dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça de 9 de Julho de 2001, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para o provimento de dois lugares de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal dos Serviços Sociais, constante do mapa anexo à Portaria 171/2000, de 23 de Março.

2 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 129/2001, de 18 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo as funções previstas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, exercidas no âmbito das atribuições dos Serviços Sociais.

6 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - os Serviços Sociais do Ministério da Justiça situam-se em Lisboa, na Rua do 1.º de Dezembro, 118-A, sendo a remuneração mensal a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários e agentes, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do mesmo decreto-lei.

7.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória, ou seja:

4.ª classe do ensino primário para os indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro;

Seis anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro;

Nove anos de escolaridade para os alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de quarenta e cinco minutos, e terá um grau de dificuldade compatível com a categoria, visando avaliar conhecimentos na área de português e matemática, bem como conceitos básicos sobre os Serviços Sociais [matérias do programa aprovado para o grupo de pessoal auxiliar pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), anexo I, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999].

8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória de per si.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Iniciativa;

d) Sentido crítico e de responsabilidade.

8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, sitos na Rua do 1.º de Dezembro, 118-A, 1200-360 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Situação profissional em que se encontra;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata,

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Declaração de vínculo;

c) Fotocópia do certificado, relativo às habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 6 do presente aviso e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria de Lurdes Almeida dos Santos, técnica profissional de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Marlene de Fátima Cerqueira Fonseca Magalhães Fernandes, assistente administrativa.

2.º Maria de Jesus Carvalho Ascenção, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º Agrícia da Conceição Silva Machado, assistente administrativa principal.

2.º Maria Paula Alves Paiva Madeira, assistente administrativa principal.

10.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Julho de 2001. - A Presidente, Maria Manuela Avelar.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Presidente dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça:

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., ... (data de validade), contribuinte fiscal n.º ..., residente ..., ... (código postal), telefone n.º ..., habilitações literárias ..., tipo de vínculo ..., organismo a que pertence ..., vem solicitar a V. Ex.ª, se digne admití-lo(a) ao concurso (tipo de concurso) ..., para o preenchimento de (vagas) ..., na categoria ..., da carreira ..., conforme o aviso n.º .../2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2001.

Declara, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, possuir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma legal.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Decreto-Lei 129/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, estabelecendo a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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