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Aviso 6336/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6336/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração (de âmbito limitado) ao Plano Director Municipal de Portimão na Área Geográfica correspondente ao sítio da Quinta da Torrinha. - Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que se deu por concluída a elaboração da proposta de alteração do Plano Director Municipal de Portimão (PDM).

Mais se torna público que, nos termos da deliberação de Câmara de 16 de Maio de 2001, e no cumprimento do artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, tendo ainda por referência o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º e n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, está aberta a discussão pública da proposta de alteração do PDM.

O período de discussão pública iniciar-se-á após a data de publicação do presente aviso e decorrerá nos 60 dias seguintes.

O exercício do direito de participação pública deverá efectivar-se por forma escrita, através de carta escrita, através de carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, devendo ser entregue nas instalações da Câmara ou enviada por via postal registada, não estando sujeito a quaisquer outros requisitos de forma, podendo ainda ser exercido por quaisquer outros modos previsto por lei, designadamente no Decreto-Lei 83/95, de 31 de Agosto. A Câmara Municipal ponderará, apreciará e responderá as participações recebidas, nos termos estabelecidos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, bem como, do Decreto-Lei 83/95.

No cumprimento da alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, informa-se que são submetidos a discussão pública todos os elementos constituintes da proposta do plano, incluindo a proposta de alteração do regulamento do PDM e da proposta de alteração da carta 3.3.1 do PDM (Planta de Ordenamento, Síntese) e respectiva fundamentação, bem como os pareceres emitidos pelas entidades públicas ouvidas e os métodos procedimentais adoptados no âmbito do ordenamento do território e do urbanismo, estando, ainda, disponível para consulta, nas instalações da Câmara Municipal, o processo - plano.

Os elementos submetidos a discussão pública podem ser consultados na sede da Junta de Freguesia da Mexilhoeira Grande, Junta de Freguesia de Alvôr e na Câmara Municipal de Portimão, durante as horas de expediente, podendo ser facultadas cópias nas instalações da Câmara Municipal (Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo).

9 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-26 - Decreto-Lei 83/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 258/92 DE 20 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DE GRANDES SUPERFÍCIES, NOMEADAMENTE NO CONTINENTE AS RESPECTIVAS DIMENSÕES E SUA RELAÇÃO PROPORCIONAL COM A DENSIDADE POPULACIONAL, POR CONCELHO, DAS ZONAS DE IMPLANTAÇÃO DAS MESMAS. ESTABELECE QUE AS GRANDES SUPERFÍCIES IMPLANTADAS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA E QUE AINDA NÃO TENHAM EFECTUADO O CORRESPONDENTE REGISTO NA DGCP DEVERÃO FAZE-LO NO PRAZO DE 15 DIAS. DISPENSA DE RATIFICAÇÃ (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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