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Aviso 6322/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6322/2001 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos a termo certo. - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, faz-se público que por despacho do presidente da Câmara Municipal de Mirandela, foram renovados, por mais 12 meses, ou até ao preenchimento dos lugares do quadro, na sequência do concurso externo que está pendente, caso o preenchimento se venha a verificar antes de decorrido esse prazo, os contratos de trabalhos de trabalho a termo certo, celebrados com os indivíduos abaixo identificados:

Maria Helena Portela Machado - assistente acção educativa.

Sónia Isabel Estáquio Pinto Santos - assistente acção educativa.

25 de Junho de 2001. - Por delegação de competências, o Director do Departamento de Administração Geral e Finanças, Luís Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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