Aviso 6316/2001 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por meu despacho de hoje, autorizo a celebração de contratos de trabalho a termo certo, por três meses, com fundamento da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, não podendo ser objecto de renovação em consonância com o n.º 2 do artigo 20.º do mesmo diploma legal, com Joaquim Alberto Peixoto Queirós, Bernardino António Silva Freire, Carlos Francisco Rocha Neto Ferraz e Leonel Martinho Mendes Faria, para exercerem funções nesta Câmara Municipal inerentes à categoria de vigilantes móvel motorizado.
Estes contratos produzem efeitos a partir desta data, por ter sido reconhecida e declarada a urgente conveniência de serviço.
2 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.