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Aviso 6295/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6295/2001 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o despacho do presidente da Câmara de 23 de Janeiro de 2001, foi determinada a contratação a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, por urgente conveniência de serviço, por seis meses, para a categoria de motorista de pesados com destino aos bombeiros municipais, escalão 1, índice 142, com António Manuel da Silva Frade, com início em 31 de Janeiro de 2001. (Processo excluído da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto de 1997.)

25 de Junho de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Alberto Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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