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Despacho (extracto) 16696/2001, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 696/2001 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Junho de 2001 do director-geral das Pescas e Aquicultura:

Maria Rodrigues da Silva Prazeres - nomeada chefe de secção, em regime de substituição, pelo período de seis meses, improrrogáveis, conforme o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 12/97, de 2 de Maio, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, conjugado com o artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e o artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

20 de Julho de 2001. - A Directora de Serviços do Departamento de Administração Geral, M. Fernanda Guia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto Regulamentar 12/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), serviço central do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas dotado de autonomia administrativa, que tem por atribuições promover e regular a exploração dos recursos vivos marinhos. define os orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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