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Aviso 9994/2001, de 8 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9994/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 19 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de cinco lugares de técnico profissional de laboratório especialista principal, da carreira técnico-profissional, do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competirá, especialmente, exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.

5 - Locais de trabalho - Lisboa e Santo André.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série) - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso os técnicos profissionais de laboratório especialistas com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Neste item, incluem-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.2 - A entrevista profissional de selecção, que não tem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Neste item incluem-se o sentido crítico, a motivação e a expressão e a fluência verbais dos candidatos.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a valorização e ponderação da entrevista, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.4 - A classificação final será obtida através da seguinte fórmula:

CF=0,25Ep+0,15Fp+0,20Cs+0,20Ts+0,10H+0,10E

em que:

CF - classificação final;

Ep - valorização da experiência profissional;

Fp - valorização da formação profissional complementar;

Cs - valorização da classificação de serviço;

Ts - valorização do tempo de serviço;

H - valorização das habilitações literárias;

E - valorização da entrevista profissional de selecção.

10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos da minuta anexa em papel branco de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa, da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

10.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos a seguir indicados e que constam dos anexos à minuta do requerimento:

a) Currículo profissional detalhado, datado, assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as categorias/carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas da classificação de serviço referente aos últimos três ou cinco anos;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional autênticos ou autenticados.

10.3 - Os funcionários do Instituto da Água ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10.4 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.

11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro José Alberto Cebolo Monteiro, assessor principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Carolina Andrade Gusmão Franco Gonçalves Martins, assessora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Cristina Chora Martins Carrola Silva, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Engenheiro José António Vilela Rocho Pires, assessor principal.

Engenheira Maria Madalena Ferreira Gonçalves, assessora.

25 de Julho de 2001. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

ANEXO

Minuta do requerimento

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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