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Edital 544/2001, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Edital 544/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 5 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso interno de ingresso para um lugar de técnico superior de 2.ª classe estagiário, área de engenharia.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde o seguinte conteúdo funcional: conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborar estudos, conceber e desenvolver projectos na área da engenharia civil, acompanhar e fiscalizar obras de responsabilidade do IPB e preparar processos de concursos de obras públicas.

4 - Vencimento - o correspondente ao índice e escalão da respectiva categoria referenciado na escala salarial; condições de trabalho e regalias sociais, as genericamente vigentes para a Administração Pública fixadas nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação em vigor.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico, em Bragança, Campus de Santa Apolónia, apartado 38.

6 - Considera-se como requisito geral de admissão a concurso o fixado na lei e como requisito habilitacional a licenciatura adequada com preferência, na área de Engenharia Civil.

7 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova escrita de conhecimentos específicos de acordo com o programa publicado no despacho conjunto 579/2001, Diário da República, 2.ª série, de 30 de Junho de 2001:

1) Planeamento e gestão de obras na óptica da fiscalização e do dono da obra;

2) Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99;

3) Aplicação de materiais de construção na óptica da fiscalização - controlo de qualidade - ensaios;

4) Manutenção e reabilitação de edifícios. Resolução de casos concretos;

7.2 - Avaliação curricular, que incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.3 - Entrevista, que terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, de acordo com os seguintes factores:

Motivação e interesse;

Qualificação profissional;

Valorização e actualização profissional.

8 - O resultado final será classificado de 0 a 20 valores e basear-se-á na média ponderada de cada um dos métodos de selecção utilizados.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 38, 5300 Bragança, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Categoria e serviço onde desempenha funções;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (nome, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Concurso a que se candidata.

9.1 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento autenticado comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);

e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

9.2 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira, vice-presidente do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais efectivos:

Doutor Osvaldo Adérito Régua, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança.

Maria Noémia Santos Ferreira Reis, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais suplentes:

Mestre Manuel Joaquim da Costa Minhoto, vice-presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituo Politécnico de Bragança.

Mestre António Augusto Nogueiro Prada, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Julho de 2001. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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