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Aviso 9919/2001, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9919/2001 (2.ª série). - Concurso referência n.º 3/IAM/01 - concurso interno de acesso misto para o preenchimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Faz-se público que, por meu despacho de 12 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de cinco lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da extinta Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, sendo quatro lugares para funcionários pertencentes ao quadro da extinta Direcção Regional do Ambiente - Alentejo e um lugar para funcionário de outro serviço ou organismo da Administração Pública.

2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, cessando com o preenchimento dos lugares.

4 - Os lugares relativos aos funcionários pertencentes ao quadro da extinta Direcção Regional do Ambiente - Alentejo destinam-se ao preenchimento de vagas em serviços localizados em Évora (dois lugares), Portalegre (um lugar), Beja (um lugar). O lugar relativo ao funcionário de outro serviço ou organismo da Administração Pública destina-se ao preenchimento de vaga em Évora.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo, com, pelo menos, três anos de serviço cumpridos naquela categoria e classificação não inferior a Bom.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, como legislação subsidiária, em tudo o que naquele não esteja expressamente previsto, o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro. Sendo que as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Área funcional - administração de pessoal; contabilidade; expediente e arquivo; património e economato; apoio administrativo; dactilografia; tarefas e responsabilidades inerentes à carreira de assistente administrativo (conforme consta no anexo IV à Portaria 1031/95, de 23 de Agosto).

8 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Rosa Pinelas Gouveia Catita, directora de serviços, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

1.º Dr. José Manuel Gomes, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Alice de Jesus Fernandes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Cândida Joaquina Rodeia Machado, assistente administrativa especialista.

2.º Maria José dos Santos Mendes Dias, assistente administrativa principal.

9 - O método de selecção será a avaliação curricular, que visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a qualificação e experiência profissionais, a formação profissional e, caso seja entendimento do júri, será também considerada a classificação de serviço. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).

11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, entregue na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos ou enviado registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Rua do Eborim, 18, 4.º piso, 7004-504 Évora. Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação da categoria que o candidato possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e tempo de serviço na actual categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publica o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

e) Fotocópias das fichas de classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos do concurso;

f) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da extinta Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, desde que possuam nos seus processos individuais ou os documentos necessários para a candidatura a concurso, ficam dispensados da apresentação do(s) documento(s), devendo contudo fazer referência da razão da não apresentação do(s) documento(s) no processo de candidatura.

14 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão do placard da Secção de Pessoal sita na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, Rua do Eborim, 18, 4.º piso.

13 de Julho de 2001. - O Director Regional, Jorge Pulido Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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