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Aviso 9858/2001, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9858/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico profissional especialista. - 1 - Autorizado por despacho de 19 de Julho de 2001 do presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude (IPJ), ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de técnico profissional especialista do grupo técnico-profissional, constante no mapa XI do anexo II do quadro de pessoal da Delegação Regional de Lisboa do IPJ, aprovado pela Portaria 778/99, de 31 de Agosto, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Área funcional - compete ao técnico profissional especialista a organização de colóquios, comunicação áudio-visual, programas, animação, filmagens, impressão e montagens, com certo grau de complexidade.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b), do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Delegação Regional de Lisboa, Via de Moscavide, 47101-1998 Lisboa.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Classificação - a classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida nos referidos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente da comissão executiva do IPJ, devem ser entregues na Avenida da Liberdade, 194, 1269-051 Lisboa, ou para aí remetidos, pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

9.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;

h) Indicação dos documentos que junta.

9.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem, autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae, datado e assinado;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os candidatos que pertencerem ao IPJ estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Manuela Cordeiro da Costa, delegada regional.

Vogais efectivos:

Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques, técnica superior de 1.ª classe.

João Manuel Perestrelo Monteiro Leite, técnico especialista principal.

Vogais suplentes:

Luís Manuel de Carvalho Ribeiro, professor requisitado.

Paula Maria Andrade Martins do Rosário Ribeiro, professora requisitada.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui a presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.

19 de Julho de 2001. - O Presidente da Comissão Executiva, Pedro Augusto Corte Real Vieira de Meireles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Portaria 778/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal dos serviços centrais e regionais do Instituto Português da Juventude.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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