Aviso 9843/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 22/2001 - concurso interno geral para provimento na categoria de chefe de serviço de pedopsiquiatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 5 de Junho de 2001 e pelo ofício n.º 3069, de 4 de Abril de 2001 da ARS, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de chefe de serviço de pedopsiquiatria do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria 205/2001, de 14 de Março.
2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.
3 - Validade - o concurso é válido para o provimento do lugar constante do presente aviso de abertura, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:
a) Possuir o grau de consultor na área profissional de pedopsiquiatria;
b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento, previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier, entregue na Repartição de Administração de Pessoal do mesmo Hospital, na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, pessoalmente, dentro das horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1. Do requerimento de admissão devem constar:
a) Identidade do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência do aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional de pedopsiquiatria;
b) Documento comprovativo da posse na categoria de assistente graduado na área profissional de pedopsiquiatria há pelo menos três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
8 - A não apresentação dentro do prazo estabelecido no n.º 5.1 deste aviso dos documentos referidos no número anterior implica a não admissão ao concurso.
8.1 - Os exemplares do curriculum vitae mencionados na alínea c) do n.º 7 podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.
9 - O método de selecção a utilizar é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos do disposto na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.
10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada no placard da Repartição de Pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria José Almeida Gonçalves Dias Cordeiro, chefe de serviço de pedopsiquiatria do Hospital de D. Estefânia.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Beatriz Marques Gomes Pena, chefe de serviço de pedopsiquiatria do Centro Hospitalar de Coimbra.
Dr. José Maria Correia Ferronha, chefe de serviço de pedopsiquiatria do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
Dr.ª Maria Luísa Ferreira Borges Castro Cardoso Matos, chefe de serviço de pedopsiquiatria do Hospital de D. Estefânia.
Dr. Álvaro Andrade de Carvalho, chefe de serviço do Departamento de Saúde Mental do Hospital de São Francisco Xavier.
Vogais suplentes:
Dr. Mário Jorge Loureiro, chefe de serviço de pedopsiquiatria do Centro Hospitalar de Coimbra.
Dr.ª Maria Alice Antunes Gameiro Cardoso, chefe de serviço de saúde mental e psiquiátrica do Hospital de São Francisco Xavier.
12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Julho de 2001. - O Director Clínico, Fernando Jorge Mendonça Lima.