Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9838/2001, de 6 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9838/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2001 - concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-supervisor. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por despacho do concelho de administração de 10 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago de enfermeiro-supervisor, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 203).

2 - Prazo de validade - este concurso visa exclusivamente o provimento da vaga indicada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, definido pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as mencionadas no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, sito no Largo de Riso Terra, 3720-275 Oliveira de Azeméis.

6 - Remuneração - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os referidos no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, de acordo com o n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar têm carácter eliminatório, sendo cada um classificado de 0 a 20 valores, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo daquele prazo.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo código postal e número de telefone);

b) As funções que exerce e estabelecimento ou serviço onde trabalha e quadro a que está vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com a identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado e o aviso de abertura do mesmo;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente ou ainda fotocópias conferidas nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):

a) Documento comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou seu equivalente;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enumerados no n.º 7.1 do presente aviso desde que no requerimento do pedido de admissão a concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

14 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Florinda Jesus de Almeida, assessora técnica de enfermagem da Direcção-Geral da Saúde.

Vogais efectivos:

Fernanda da Conceição Nascimento, enfermeira-directora do Hospital Geral de Santo António.

Margarida Pinto de Sousa Dias, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais suplentes:

Maria Helena Ferraz Nunes Dias Padrão, enfermeira-directora do Hospital Francisco Zagalo, Ovar.

José Manuel Oliveira Santos, enfermeiro-supervisor do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda, Espinho.

15.1 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Julho de 2001. - O Director, António Cândido Ferreira Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Portaria 764/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda