Aviso 9834/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 6 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de divisão de Intervenção Veterinária do Barlavento, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, constante do mapa I anexo à Portaria 558/99, de 27 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso - Lei 49/99, de 22 de Junho, com rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 18/97, de 7 de Maio, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área de actuação - as áreas de actuação do cargo de chefe de divisão de Intervenção Veterinária do Barlavento, da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, estão definidas no artigo 32.º do Decreto Regulamentar 18/97, de 7 de Maio.
5 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam as condições previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5.1 - Para efeitos de candidatura, considera-se adequada a licenciatura em Medicina Veterinária.
6 - Condições preferenciais - são condições de preferência a titularidade da licenciatura em Medicina Veterinária e de experiência profissional comprovada na área de actuação para a qual é aberto o concurso.
7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Local de trabalho - situa-se na sede da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Patacão, Faro.
9 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
9.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados e ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
9.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética, simples ou ponderada, das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.
9.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos para a realização dos métodos de selecção feitas através de ofício registado.
11 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, sita no Patacão, Faro, recorrendo-se ao ofício registado para os candidatos externos à mesma Direcção Regional.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director regional de Agricultura do Algarve, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome completo, residência, código postal e telefone;
b) Categoria actual, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional, com indicação da duração de cursos, estágios, seminários, etc.;
e) Concurso a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, sob pena de exclusão do concurso;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.
12.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração actualizada emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na carreira e na função pública e a especificação das tarefas que desempenha;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a experiência profissional geral e específica.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - As candidaturas poderão ser entregues directamente na sede da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, sita no Patacão, Faro, ou enviadas pelo correio, registadas com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 30 de Maio de 2001 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 267/2001 daquela Comissão, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Joaquim Jorge Castelão Rodrigues, subdirector regional de Agricultura do Algarve.
Vogais efectivos:
1.º António Luís Gomes Madeira, director de serviços de Veterinárias da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.
2.º Edgar Plácido Correia, director regional das Pescas e Aquicultura do Sul.
Vogais suplentes:
1.º João Manuel Malta Vacas, chefe de divisão de Intervenção Veterinária de Alcácer do Sal, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
2.º Maria José Gueifão Mouro Tavares Santana Correia, chefe de divisão de Intervenção Veterinária de Portalegre, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
17 de Julho de 2001. - O Director Regional, João José Ferreira.