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Edital 319/2001, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Edital 319/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio, faz-se público que a Assembleia Municipal de Alpiarça, por deliberação tomada em sessão ordinária de 28 de Junho de 2001, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 20 de Junho de 2001, aprovou a alteração do quadro de pessoal, que a seguir se publica.

3 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Rosa do Céu.

Proposta

Assunto: Alteração ao quadro de pessoal.

Relativamente ao assunto em epígrafe, venho pela presente propor a V. Exas. a alteração ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal, que se anexa.

As alterações ora efectuadas prendem-se com os seguintes motivos:

1. Reclassificação de 16 funcionários ao abrigo do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro (ver nota 1), por se encontrarem em situações funcionalmente desajustadas, que determinaram a transição para lugares vagos ou aditados automaticamente ao quadro de pessoal, bem como a extinção de outros;

2. Aplicação do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, que estabeleceu o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática;

3. Aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, que fixou o regime de dotação global dos quadros de pessoal, para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas;

4. Aumento de lugares nas carreiras de auxiliares de serviços gerais, auxiliares administrativos e operadores de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, para futuro funcionamento das piscinas municipais;

5.Criação de uma secção de bombeiros municipais (profissionais), a integrar no Serviço Municipal de Protecção Civil.

Alpiarça, 8 de Junho de 2001. - A Vereadora do Pelouro, Maria Gabriela Pinhão Coutinho.

(nota 1) Irene Pereira do Céu, de vassoureiro, para cantoneiro de limpeza;

Maria Carvalho Pires, de vassoureiro, para cantoneiro de limpeza;

Maria Carolina Fragata Francisco, de vassoureiro, para cantoneiro de limpeza;

Maria Celestina Duarte Favas Ramos, de vassoureiro, para cantoneiro de fimpeza;

Maria Gabriela Sanfona Castelo Fialho, de vassoureiro, para cantoneiro de limpeza;

Maria Celeste Simões Rodrigues, de auxiliar de serviços gerais, para cantoneiro de limpeza;

Maria Fátima Ferreira Agostinho, de auxiliar de serviços gerais, para cantoneiro de limpeza;

Ernestino Borges Simão, de cabouqueiro, para cantoneiro de limpeza;

Fernando Lagarto da Costa, de cabouqueiro, para cantoneiro de limpeza;

Francisco Joaquim Carriço Almeida Gago, de cabouqueiro, para cantoneiro de limpeza;

Manuel Pereira Mira, de cabouqueiro, para cantoneiro de limpeza;

João Soares Pereira, de cabouqueiro, para cantoneiro de arruamentos;

Fernando José Casaca Agostinho, de cabouqueiro, para calceteiro;

António Céu Alfaiate, de carpinteiro, para marceneiro;

Julieta Maria Ferreira Branha, de auxiliar de serviços gerais, para cozinheiro;

Maria Luísa Bravo Farinha C. Malacho, de auxiliar de serviços gerais, para cozinheiro.

Notas explicativas

Alteração ao quadro de pessoal

1 - O Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedeu à adaptação à administração local do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

O referido diploma veio estabelecer que as Câmaras Municipais, no prazo de 180 dias, a contar da data da respectiva publicação, deveriam proceder à reclassificação obrigatória dos funcionários que se encontravam a exercer funções correspondentes a carreira distinta daquela em que se encontravam integrados.

Assim, a Câmara procedeu à reclassificação de 16 funcionários, que transitaram para lugares que se encontravam vagos ou que foram aditados automaticamente nos casos em que esses lugares não existiam, aproveitando-se agora esta mexida no quadro de pessoal para proceder aos necessários ajustamentos (criação ou extinção dos respectivos lugares, relativamente às reclassificações efectuadas).

2 - O Decreto-Lei 97/2001 estabeleceu o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Relativamente a este pessoal a única alteração que houve foi quanto à designação das carreiras e aos respectivos índices, pois os operadores de sistema passaram a designar-se técnicos de informática, com diferentes graus, em vez de categorias.

3 - O Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, fíxou o regime de dotação global dos quadros de pessoal para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas.

Isto significa que a partir de agora, para estas carreiras, passa a haver o mesmo número de lugares na base e no topo da carreira, dependendo o seu preenchimento da abertura de concursos de acesso para promoção na carreira. De igual modo se aproveitou agora esta mexida no quadro de pessoal para proceder aos necessários ajustamentos.

4 - Trata-se da criação de lugares no quadro, necessários à integração do pessoal que irá prestar serviço nas piscinas municipais.

5 - Criação de uma secção com 25 bombeiros municipais (profissionais) a integrar no Serviço Munícipal de Protecção Civil.

O desenvolvimento da carreira de bombeiro municipal, visto serem corpos especiais, não está abrangida pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e consequentemente não está em dotação global.

(ver documento original)

Observações:

O índice 100 do regime geral para 2001 é de 60 549$.

O índice 100 dos bombeiros municipais para 2001 é de 83 500$.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-29 - Decreto-Lei 198/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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