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Edital 532/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Edital 532/2001 (2.ª série). - Luciano Santos Rodrigues de Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria, faz saber que:

1 - Por deliberação do conselho científico de 9 de Novembro de 2000, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias (de calendário) a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de três assistentes para a área científica de Ciências de Enfermagem, vertente Enfermagem Médico-Cirúrgica para a Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

2 - O concurso é aberto na área científica de Ciências de Enfermagem.

3 - Serão admitidos ao concurso os candidatos com licenciatura em Enfermagem e detentores do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica ou equivalente legal e que preencham os demais requisitos constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O conteúdo funcional da categoria é o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Os assistentes serão providos por contrato trienal, renovável por igual período, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. No caso de os candidatos já possuírem vínculo à função pública, serão admitidos em regime de comissão de serviço extraordinária, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, em carga registada com aviso de recepção, para Edifício Maringá, torre 2, 2.º, apartado 3041, 2400-903 Leiria, dele constando:

a) Identificação completa (nome, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e o serviço que o emitiu, estado civil, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);

b) Categoria profissional;

c) Grau académico e respectiva classificação final;

d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital;

f) Situação militar, se for caso disso;

g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

7 - O requerimento deve ser instruído com:

a) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas no n.º 3 do presente edital;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo do tipo de vínculo à função pública e da categoria actual, se for caso disso;

f) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

g) Documento comprovativo do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

h) Documento da Ordem dos Enfermeiros comprovativo de possuírem o título de especialista em enfermagem médico-cirúrgica;

i) Quatro exemplares do curriculum vitae, bem como documentos que facilitem a análise sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorrem.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a g) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - Para os candidatos com vínculo à função pública os documentos referidos nas alíneas b) a g) do n.º 7 do presente edital podem ser substituídos por certidão passada pelo organismo de origem, comprovativa de que os mesmos estão arquivados no respectivo processo individual.

10 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

11 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Classificação do curso de estudos superiores especializados em enfermagem médico-cirúrgica ou equivalente legal;

b) Experiência de docência de Enfermagem e ou orientação de alunos em Ensino Clínico;

c) Experiência profissional em cuidados de enfermagem, dando prioridade aos da sua área de especialização;

d) Formação profissional contínua na vertente de cuidados de enfermagem, dando prioridade à da sua área de especialização;

e) Realização de trabalhos científicos, comunicados oralmente ou publicados;

f) Outras experiências relevantes.

12 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF=((2C+10ED+7EP+5FP+4TC+2ER)/30)+10

em que:

CF=classificação final;

C=classificação do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica ou equivalente legal [critérios referenciados na alínea a) do n.º 11];

ED=experiência na docência [critérios referenciados na alínea b) do n.º 11];

EP=experiência profissional na prestação de cuidados [critérios referenciados da alínea c) do n.º 11];

FP=formação profissional contínua [critérios referenciados na alínea d) do n.º 11];

TC=trabalhos científicos realizados [critérios referenciados na alínea e) do n.º 11];

ER=outras experiências relevantes [critérios referenciados na alínea f) do n.º 11].

13 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Elísio Augusto Gomes Pinto, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

Vogais efectivos:

1.º Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

2.º Horácia Mariana Sarilho de Figueiredo Peça, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

Vogal suplente:

Maria Clarisse Carvalho Martins Louro, professor-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

14 - No caso de impedimento o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 - O júri reserva-se o direito de solicitar documentos complementares se tal considerar necessário.

16 - Das decisões finais do júri não cabe recurso, excepto quando arguidos de vício de forma.

17 - Prazo de validade - um ano.

16 de Julho de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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