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Aviso 9805/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9805/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral para secretário executivo do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do reitor da UNL de 31 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao preenchimento do cargo de secretário executivo (equiparado a director de serviços pelo Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro) do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo despacho 2011/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - compete ao titular do lugar em referência dirigir os Serviços Administrativos e Financeiros; assistir tecnicamente os órgãos de gestão do IHMT; elaborar e promover estudos, pareceres e informações relativas à gestão do IHMT; prestar informação actualizada aos órgãos e serviços da legislação com interesse para a actividade do IHMT; corresponder-se com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência; exercer as demais competências previstas na lei e nos estatutos.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais de selecção de candidatos:

7.1 - Condições preferenciais de habilitações - licenciatura em Direito;

7.2 - Condições preferenciais de experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência profissional adquirida no exercício de cargo dirigente, em especial no domínio da gestão universitária, nomeadamente gestão de recursos humanos (pessoal da carreira docente, pessoal da carreira de investigação e pessoal não docente), gestão financeira e patrimonial e gestão de organização e informação nas universidades.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, geral e específica, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

8.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, na ou para a morada indicada no n.º 5.

9.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso e cargo a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

d) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria na carreira e na função pública;

e) Declaração inequívoca de que possui os requisitos de admissão ao concurso, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sob pena de exclusão, conforme o n.º 2 do citado dispositivo legal.

9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da sua carreira,

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados ou declarações autenticadas das habilitações profissionais realizadas, com a indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário frequentados;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Publicitação das listas dos candidatos - a publicitação das listas dos candidatos obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias dos candidatos, para a realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.

13 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 28 de Junho de 2001, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 333/2001, da mesma Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Torgal Dias Garcia, director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

1.º vogal efectivo - Prof. Doutor Jaime Simões Nina, subdirector do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

2.º vogal efectivo - Mestre José Manuel Rosa Correia, administrador da Universidade Técnica de Lisboa.

1.º vogal suplente - Licenciado Luís Filipe Gonçalves Gaspar, secretário da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2.º vogal suplente - Licenciada Maria de Lourdes Morna Gomes, directora de serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

13 - O 1.º vogal substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Julho de 2001. - O Director, Jorge Torgal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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