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Aviso 9797/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9797/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 18 de Abril de 2001 do presidente, no uso da competência conferida no artigo 9.º do mesmo diploma, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, nas áreas afectas ao Centro de Estudos de Produção e Tecnologia Agrícolas e Arquivo Histórico Ultramarino, do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica e Tropical.

1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção conferida pelas respectivas alterações;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas citadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior as funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, nas áreas de produção e tecnologia agrícolas bem como nas de arquivo, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização nas áreas da agricultura e arquivo.

4 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a inerente à categoria colocada a concurso e fixada nos termos congregados no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto de Investigação Científica Tropical.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;

b) Ser técnico superior de 2.ª classe com pelo menos três anos na categoria classificados de Bom ou dois anos na categoria classificados com Bom, desde que habilitados de mestrado ou doutoramento considerados de interesse, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 404-A/98, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiveram uma valorização igual ou superior a 9,5 valores (cf. artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração do IICT, sita na Rua da Junqueira, 30, 2.º, 1349-007, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a morada acima indicada.

8.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como o tempo em que as exerceu, e indicação dos cursos de formação que possui, indicando a respectiva duração e apresentando a respectiva comprovação, sob pena da mesma não ser considerada;

b) Declaração do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

c) Declaração, passada pelos serviços, da qual constem a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela consta, bem como na carreira e na função pública.

9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considerem necessários, designadamente os seus processos individuais, e a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações prestadas por candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri do concurso terá a seguintes composição:

Presidente - Dr. Inácio José Guerreiro, vice-presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Vogais efectivos:

Dr.ªMaria Luísa Pereira da Cunha Meneses Martins Abrantes, directora do Arquivo Histórico Ultramarino do Instituto de Investigação Científica Tropical, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Cecília Gomes Aguiar Ribeiro Leitão, investigadora principal do quadro do IICT.

Vogais suplentes:

Dr. Miguel Rui Cardoso Pessoa Infante, técnico superior principal do quadro de pessoal do IICT.

Dr.ª Helena Manuel Gil Azinheira, assistente de investigação além do quadro do IICT.

9 de Julho de 2001. - O Presidente do Júri, Inácio José Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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