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Aviso 9746/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9746/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, na sequência do despacho conjunto 584/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 4 de Julho de 2001, e da declaração negativa da DGAP, consultada nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, por despacho de 16 de Julho de 2001 do secretário-geral da Presidência da República, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi autorizada a abertura do concurso externo para o preenchimento de uma vaga de carpinteiro, da carreira de operário qualificado, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, anexo ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro.

2 - Validade do concurso - o concurso termina com o preenchimento da vaga.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos diplomas:

a) Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro;

b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

c) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Prazo para a apresentação das candidaturas - 15 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Conteúdo funcional - executar trabalhos de construção, transformação e reparação de móveis de madeira.

6 - Local de trabalho - instalações do Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa.

7 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Regime - o concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - São requisitos gerais de candidatura:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - São requisitos especiais de candidatura os constantes do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Condições de preferência:

a) Possuir experiência profissional na área para que o concurso foi aberto;

b) Disponibilidade para o prolongamento da duração normal de trabalho.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova prática de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório, pontuada de 0 a 20 valores (considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores), terá a duração de uma hora e trinta minutos, será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1997, e consta de:

a) Ligações de madeira;

b) Execução de molduras;

c) Execução de caixilhos e pormenores de portas e janelas;

d) Execução de peças simples de mobiliário;

e) Reparações diversas.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.3 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos, consistirá na abordagem de matérias relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo relevantes para apreciação os seguintes itens:

a) Conhecimentos demonstrados;

b) Valorização e actualização profissionais.

12 - Classificação final - a classificação final será a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((4xPPC)+(4xE))/8

em que:

CF=classificação final;

PPC=prova prática de conhecimentos;

E=entrevista profissional de selecção.

12.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas, para consulta, na Secretaria-Geral da Presidência da República, instalações do Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, em Lisboa.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência da República, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e local de emissão do bilhete de identidade);

b) Sendo caso disso, indicação da situação militar;

c) Residência pessoal e código postal;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de acesso à função pública indicados no n.º 8.1, ficando assim dispensada a apresentação inicial da documentação comprovativa do facto.

15.2 - Os requerimentos serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado discriminando a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções efectivamente desempenhadas e em que serviços, e outros dados passíveis de ponderação do mérito;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo de formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

15.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos respeitantes às alíneas b) e c) determina a exclusão do concurso, nos termos dos n.os 3 e 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Entrega ou remessa das candidaturas - os processos de candidatura poderão ser entregues na Secção de Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, sita no Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa, ou remetidos pelo correio, expedidos até ao fim do prazo da apresentação das candidaturas, para a refefida morada.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Francisco António Oliveira da Silva, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Manuel Frederico Simões Duarte, assistente administrativo principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Joaquim Moreira Ribeiro, carpinteiro principal.

Vogais suplentes:

José Manuel Gomes Machado, assistente administrativo principal.

Raimundo Fialho Badalo, elecricista principal.

17 de Julho de 2001. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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