Aviso 9746/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, na sequência do despacho conjunto 584/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 4 de Julho de 2001, e da declaração negativa da DGAP, consultada nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, por despacho de 16 de Julho de 2001 do secretário-geral da Presidência da República, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi autorizada a abertura do concurso externo para o preenchimento de uma vaga de carpinteiro, da carreira de operário qualificado, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, anexo ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro.
2 - Validade do concurso - o concurso termina com o preenchimento da vaga.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos diplomas:
a) Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro;
b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
c) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Prazo para a apresentação das candidaturas - 15 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Conteúdo funcional - executar trabalhos de construção, transformação e reparação de móveis de madeira.
6 - Local de trabalho - instalações do Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa.
7 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Regime - o concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Condições de candidatura:
9.1 - São requisitos gerais de candidatura:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - São requisitos especiais de candidatura os constantes do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Condições de preferência:
a) Possuir experiência profissional na área para que o concurso foi aberto;
b) Disponibilidade para o prolongamento da duração normal de trabalho.
11 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova prática de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório, pontuada de 0 a 20 valores (considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores), terá a duração de uma hora e trinta minutos, será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1997, e consta de:
a) Ligações de madeira;
b) Execução de molduras;
c) Execução de caixilhos e pormenores de portas e janelas;
d) Execução de peças simples de mobiliário;
e) Reparações diversas.
11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.3 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos, consistirá na abordagem de matérias relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo relevantes para apreciação os seguintes itens:
a) Conhecimentos demonstrados;
b) Valorização e actualização profissionais.
12 - Classificação final - a classificação final será a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:
CF=((4xPPC)+(4xE))/8
em que:
CF=classificação final;
PPC=prova prática de conhecimentos;
E=entrevista profissional de selecção.
12.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.
14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas, para consulta, na Secretaria-Geral da Presidência da República, instalações do Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, em Lisboa.
15 - Formalização das candidaturas:
15.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência da República, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e local de emissão do bilhete de identidade);
b) Sendo caso disso, indicação da situação militar;
c) Residência pessoal e código postal;
d) Habilitações literárias;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de acesso à função pública indicados no n.º 8.1, ficando assim dispensada a apresentação inicial da documentação comprovativa do facto.
15.2 - Os requerimentos serão acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado discriminando a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções efectivamente desempenhadas e em que serviços, e outros dados passíveis de ponderação do mérito;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo de formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
15.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos respeitantes às alíneas b) e c) determina a exclusão do concurso, nos termos dos n.os 3 e 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Entrega ou remessa das candidaturas - os processos de candidatura poderão ser entregues na Secção de Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, sita no Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa, ou remetidos pelo correio, expedidos até ao fim do prazo da apresentação das candidaturas, para a refefida morada.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Francisco António Oliveira da Silva, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Manuel Frederico Simões Duarte, assistente administrativo principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Joaquim Moreira Ribeiro, carpinteiro principal.
Vogais suplentes:
José Manuel Gomes Machado, assistente administrativo principal.
Raimundo Fialho Badalo, elecricista principal.
17 de Julho de 2001. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.