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Despacho 12357/2015, de 3 de Novembro

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Sumário

Cabe à Direção-Geral da Educação a coordenação das medidas de promoção do sucesso e redução do abandono escolar

Texto do documento

Despacho 12357/2015

No âmbito das ofertas formativas nos Ensinos Básico e Secundário estabelecidas pelo Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 91/2013, de 10 de julho, foram criados cursos vocacionais no Ensino Básico, pela Portaria 292-A/2012, de 26 de setembro, e no Ensino Secundário, pela Portaria 276/2013, de 23 de agosto, ambos em experiência-piloto. Ao concluir a fase de experiência-piloto, forma em que as ofertas vocacionais foram introduzidas, e existindo uma avaliação positiva desta experiência, veio a Portaria 341/2015, de 30 de setembro, criar e regulamentar as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa de cursos vocacionais de nível Básico e de nível Secundário nas escolas públicas e privadas sob tutela do Ministério de Educação e Ciência, sem prejuízo de ofertas que outras entidades possam vir a desenvolver.

O desenvolvimento destes cursos tem como principal finalidade oferecer melhores condições para o sucesso do alargamento da escolaridade obrigatória, conforme o Decreto-Lei 176/2012, de 2 de agosto, promovendo, para esse efeito, uma oferta mais diversificada e adaptada aos alunos. Os cursos vocacionais, em particular, têm como principal objetivo promover a redução do abandono escolar precoce e a promoção do sucesso escolar.

Desde o ano letivo de 2012-2013 que as experiências-piloto da oferta formativa de cursos vocacionais têm vindo a ser alargadas aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, públicas e privadas, que se têm mostrado interessadas em assegurar esta oferta. Através da publicação de despachos anuais, têm sido definidos os termos e as condições de apresentação das candidaturas formuladas pelas escolas.

A avaliação que tem vindo a ser realizada mostra que esta oferta tem tido um impacte positivo no combate ao abandono e na promoção do sucesso escolar, na inclusão de jovens em risco de abandono, no cumprimento efetivo da escolaridade obrigatória e no desenvolvimento de vários setores de atividade que dela necessitavam.

No Ensino Básico, os cursos vocacionais oferecem uma alternativa aos jovens em risco de abandono, precisamente naquela que é uma fase crucial da sua vida, e dão uma coerência curricular e um sentido de progressão a esses jovens. No Secundário, oferecem uma alternativa profissionalizante a jovens que têm antecedentes acumulados de má adaptação ao currículo do ensino geral e que, após esse percurso, pretendam recuperar de forma mais intensa e acelerada o seu percurso escolar.

Com base nas experiências anteriores, tendo terminado a fase de experiência-piloto e com ela, o correspondente grupo de acompanhamento existente, e atendendo à necessidade de um acompanhamento sistemático desta oferta, num quadro de flexibilidade e de concertação entre os vários intervenientes envolvidos, estão reunidas as condições para determinar o processo de acompanhamento e de candidatura das escolas a esta oferta.

Assim, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 42.º da Portaria 341/2015, de 30 de setembro, determino o seguinte:

1 - Cabem à Direção-Geral da Educação, no âmbito da sua missão, designadamente, de coordenação das medidas de promoção do sucesso e redução do abandono escolar, as seguintes atribuições:

a) Coordenar o acompanhamento do desenvolvimento dos projetos de cursos vocacionais nos Ensinos Básico e Secundário, bem como proceder a sua avaliação anual, em articulação com os demais serviços do MEC;

b) Promover a concertação e articulação de forma eficaz dos vários intervenientes nesse processo, designadamente entre as escolas, empresas e autarquias;

c) Promover a execução dos protocolos assinados com o Ministério da Educação e Ciência, dando o apoio necessário às empresas, associações empresariais ou demais entidades envolvidas na sua concretização;

d) Coordenar e validar os pareceres técnicos de apreciação das candidaturas emitidos pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, previamente à aprovação das candidaturas pelo membro do Governo responsável pela área da educação;

e) Coordenar o processo de aprovação das candidaturas para efeitos de financiamento comunitário.

2 - Os projetos de oferta formativa de cursos vocacionais no Ensino Básico e no Ensino Secundário devem observar o disposto no artigo 42.º da Portaria 341/2015, de 30 de setembro.

3 - São revogados o Despacho 7942-D/2015, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 17 de julho de 2015, e o Despacho 3353/2015, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2015.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de outubro de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

209049356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926194.dre.pdf .

Notas dos utilizadores

jebrites - 2015-11-05 20:02

Cursos Vocacionais; Vocacional

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 176/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares e altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-26 - Portaria 292-A/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria uma experiência-piloto de oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico no ano letivo de 2012-2013 e regulamenta os termos e as condições para o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-10 - Decreto-Lei 91/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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