Subdelegação de competências
Por despacho do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., de 6 de outubro de 2015, foi proferido o que a seguir se transcreve:
«Considerando o disposto no Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), bem como o disposto na Portaria 108/2013, de 15 de março, que aprovou os respetivos estatutos;
Considerando as posteriores deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;
Assim, ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pela deliberação do Conselho Diretivo da APA n.º 15/CD/2015, de 20 de abril de 2015 (Despacho 5526/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 101, de 26 de maio de 2015), do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com possibilidade de subdelegação:
1 - No Administrador da Administração da Região Hidrográfica Norte, José Carlos Pimenta Machado da Silva; na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Centro, Celina Isabel Silva Ramos Carvalho; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, António André Pinto Matoso Pereira; e no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, Sebastião Lage Raposo Braz Teixeira:
a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências previstas no artigo 16.º da Portaria 108/2013, de 15 de março (Estatutos da APA), determinar embargos e demolições, bem como, assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige;
c) Emitir parecer, declarações e títulos relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade;
d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores;
e) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até (euro) 5000,00 e, a partir deste valor, até ao limite de (euro) 25 000,00 quando previstas no plano anual de aquisições públicas aprovado pelo Conselho Diretivo da APA;
f) Praticar os atos necessários à validação e registo da despesa, incluindo o respetivo processo de pagamento até ao limite de (euro) 25 000,00, respeitado o limite mensal dos fundos disponíveis da APA;
g) Assegurar a gestão do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica que dirige;
h) Praticar os atos necessários à correta liquidação, cobrança e registo de receita, bem como assegurar o recebimento, conferência e depósito de cheques e numerário.
2 - Na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, Maria Gabriela Vaz Moniz dos Santos:
a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências previstas no artigo 16.º da Portaria 108/2013, de 15 de março (Estatutos da APA), determinar embargos e demolições, bem como, assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige;
c) Emitir parecer, declarações e títulos relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade;
d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores;
e) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até (euro) 5000,00 e, a partir deste valor, até ao limite de (euro) 25 000,00 quando previstas no plano anual de aquisições públicas aprovado pelo Conselho Diretivo da APA;
f) Praticar os atos necessários à correta liquidação, cobrança e registo de receita, bem como, assegurar o recebimento, conferência e depósito de cheques e numerário.
3 - Na Diretora do Departamento do Litoral e Proteção Costeira, Maria João Silva Pinto:
a) Assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige.
4 - No Chefe de Divisão do Gabinete de Segurança de Barragens, José João Monteiro da Rocha Afonso:
a) Assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige;
c) Proceder às aprovações e autorizações em matéria de controlo de segurança que competem à APA enquanto Autoridade Nacional de Segurança de Barragens, nos termos do disposto no Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto-Lei 334/2007, de 15 de outubro, bem como nos restantes normativos legais aplicáveis à segurança de barragens.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2015, com exceção do disposto no ponto 3 que produz efeitos a partir de 1 de julho de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
6 - Revogo o meu despacho de 1 de julho de 2015, relativo a esta matéria (Despacho 7538/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 131, de 8 de julho de 2015).
7 - Publique-se no Diário da República.»
9 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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