Considerando que nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, os titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros cargos a eles expressamente equiparados que, à data da designação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km têm direito a que lhes seja concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência, a partir da data da sua tomada de posse;
Considerando que o licenciado Silvestre de Almeida Lacerda, designado pelo Despacho 8947/2015, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto, para o cargo de diretor-geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com efeitos a 22 de julho de 2015, tem residência oficial na freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia.
Determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao diretor-geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o licenciado Silvestre de Almeida Lacerda, um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, e enquanto se mantiver no exercício deste cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de julho de 2015.
19 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - 14 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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