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Despacho 12336/2015, de 3 de Novembro

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Sumário

Atribui um subsídio mensal de residência ao diretor-geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, licenciado Silvestre de Almeida Lacerda

Texto do documento

Despacho 12336/2015

Considerando que nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, os titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros cargos a eles expressamente equiparados que, à data da designação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km têm direito a que lhes seja concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência, a partir da data da sua tomada de posse;

Considerando que o licenciado Silvestre de Almeida Lacerda, designado pelo Despacho 8947/2015, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto, para o cargo de diretor-geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com efeitos a 22 de julho de 2015, tem residência oficial na freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia.

Determina-se o seguinte:

1 - É atribuído ao diretor-geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o licenciado Silvestre de Almeida Lacerda, um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, e enquanto se mantiver no exercício deste cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de julho de 2015.

19 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - 14 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

209048213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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