Aviso 453/2005
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Outubro de 2005, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a República das Seychelles designado a autoridade central referente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
De acordo com o artigo 2.º, n.os 1 e 2, da Convenção, o Governo da República das Seychelles designou o Ministério dos Negócios Estrangeiros como a autoridade competente referente à Convenção.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.