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Despacho (extracto) 16012/2001, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 012/2001 (2.ª série). - Por despacho do administrador-delegado do Centro Nacional de Pensões de 13 de Julho de 2001:

Adriano Santos Quartau, Almerinda Maria Coelho Xavier Ramalhosa, Ana Maria Andrade Veiga Ferreira Fonseca, Aquilino Ribeiro Dores, Benilde Almeida Marques Bação Cândido, Elsa Oliva Lopes Oliveira Fonseca Costa, Hermínia Cândida Carvalho Lucas Cardoso Mendes, Isabel Maria Quintas Barata Fernandes, Maria Beatriz Lopes Pedro Costa Estevam Granja, Maria da Glória Fernandes Dias Carvalho Barrias, Maria da Graça Santos, Maria Helena Rosário Braga Neiva Rosa, Maria de Jesus Martins Gonçalves Abreu, Maria Manuela Gomes Rocha Sousa Silva, Maria Margartins Lopes e Odete dos Anjos Martins Bicheiro Rainho Saraiva, chefes de repartição - reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do n.º 9 do artigo 4.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2001, data da entrada em vigor da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, que aprovou a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, relevando para efeitos de acesso na carreira o tempo de serviço prestado na categoria inicialmente referida. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Julho de 2001. - O Director de Unidade, Franklin Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1925381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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