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Aviso 9610/2001, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9610/2001 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do director do IPS de 6 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da publicação do presente aviso, concurso institucional interno geral de provimento para assistente da carreira médica hospitalar de imuno-hemoterapia para o provimento de uma vaga actualmente existente no quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelo Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro.

2 - O concurso é válido para a vaga anunciada, e para as que vierem a ocorrer no IPSangue, no prazo de um ano após a publicação da lista de classificação final.

3 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, independentemente do serviço a que pertençam.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 412/99, de 15 de Outubro, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

5 - O local de trabalho é no Instituto Português do Sangue, Centro Regional de Sangue de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, 1700 Lisboa, Parque da Saúde.

6 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa I anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.

7 - Requisitos gerais - n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - Requisitos especiais - n.º 23 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro - posse do grau de assistente de imuno-hemoterapia ou a sua equivalência, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/98, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular com apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director do IPS, a entregar directamente no Centro Regional de Sangue de Lisboa, sito na Avenida do Brasil, 53, 1700 Lisboa, Parque da Saúde, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruam os requerimentos;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de imuno-hemoterapia ou de equivalência a esse grau;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

10.3 - O documento mencionado na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra.

10.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 10.2.1, implica a não admissão ao concurso.

11 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Centro Regional de Sangue de Lisboa e os candidatos notificados por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Gracinda Gaspar de Sousa, directora do Centro Regional de Sangue de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Eugénia Sena Fernandes Vasconcelos, chefe do serviço de imuno-hemoterapia do quadro do IPS.

2.º Dr.ª Leonilde Mendes Balseiro Beato Outerelo, assistente graduada de imuno-hemoterapia do quadro do IPS.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Teresa Abreu Freire Bandeira Chabert Ferreira, chefe do serviço de imuno-hemoterapia do quadro do IPS.

2.º Dr.ª Maria Matilde Conceição Gonçalves Santos, chefe do serviço de imuno-hemoterapia do quadro do IPS.

13 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Julho de 2001. - O Director, José d'Almeida Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 294/90 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Sangue.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Decreto-Lei 73/98 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei nº 118/96, de 7 de Agosto, que estabelece os princípios a que fica sujeito o funcionamento da comissão de acompanhamento da obra do novo atravessamento rodoviário doTejo em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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