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Aviso 9609/2001, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9609/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 4 de Julho de 2001, no uso da competência delegada pelo conselho de administração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1999, e nos termos do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de assessor superior do ramo de física hospitalar da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Remuneração - a estabelecida no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, para a categoria de assessor superior.

4 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais:

6.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.2 - Requisitos especiais - ser assessor do ramo de física hospitalar da carreira de técnico superior de saúde com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - Método de selecção - prova pública de discussão curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.1 - A prova pública de discussão curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa determinar a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a que se refere o concurso.

7.2 - A prova pública de discussão curricular tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até trinta minutos iniciais destinados ao candidato para exposição do currículo.

7.3 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão apresentar requerimento em papel de formato A4, branco, dirigido ao administrador-delegado e entregue na Direcção de Serviços de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação do concurso especificando o número e a data do do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Categoria, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Documento comprovativo do grau de especialista;

e) Menções quantitativas das três últimas classificações de serviço;

f) Três exemplares do currículo, assinados e datados.

10 - Os candidatos pertencentes ao Hospital de Santa Maria são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem do respectivo processo individual.

11 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos e da lista de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, respectivamente.

12 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Horácio d'Assunção Matos, assessor superior do ramo de física hospitalar da carreira técnica superior de saúde do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Amália de Jesus Cachuxo Rodrigues Costa Nogueira, assessora superior do ramo de física hospitalar da carreira técnica superior de saúde do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Gabriela Albuquerque d'Orey Gouveia Melo, assessora superior do ramo de física hospitalar da carreira técnica superior de saúde do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Fernanda Margarida Mendes Ponte, assessora superior do ramo de física hospitalar da carreira técnica superior de saúde do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

Dr.ª Maria Isabel Fonseca Silva Cotta Cardoso, assessora superior do ramo de física hospitalar da carreira técnica superior de saúde do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

8 de Junho de 2001. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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