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Aviso 9600/2001, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9600/2001 (2.ª série). - 1 - Para conhecimento dos interessados, faz-se público que, por despacho de 5 de Julho de 2001 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico especialista de 1.ª classe, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, do quadro de pessoal da ARS Norte/Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional (Centro de Diagnóstico Pneumológico).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e provas públicas de discussão de monografia, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, resultando a sua classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

7.2 - A prova pública de discussão de monografia tem por objectivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e será avaliada de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 721/2000.

7.3 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(DM+AC)/2

sendo:

CF=classificação final;

DM=discussão de monografia;

AC=avaliação curricular.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a seguir discriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - ser técnico especialista com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e serviço a que o candidato pertence;

d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais mencionados no n.º 8.1 deste aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento passado pelo serviço a que o candidato pertence comprovativo da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho reportada aos anos relevantes para o concurso;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Três exemplares da monografia.

10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição do júri:

Presidente - Vítor Manuel Fernandes da Cunha, técnico-director, área de radiologia, do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Montenegro Figueiredo Ramos, técnica especialista de 1.ª classe, área de radiologia, do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Rui Teixeira Rodrigues, técnico especialista de 1.ª classe, área de radiologia, do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais suplentes:

Maria Helena Carneiro de Matos Almeida, técnica especialista de 1.ª classe, área de radiologia, do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Adelaide Conceição Oliveira Martins Pinheiro, técnica especialista de 1.ª classe, área de radiologia, do Hospital de São Gonçalo, Amarante.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 de Junho de 2001. - Pelo Coordenador Sub-Regional, a Chefe de Divisão da G. R., Maria Teresa Sanches Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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