Portaria 1293/2005
de 15 de Dezembro
A persistência das condições climáticas de seca ao longo do ano 2005 originou quebras anormais de produção em diversas culturas, apenas quantificáveis, com rigor, na época própria de produção, de acordo com os calendários normais de campanha. Justifica-se, assim, a alteração do articulado e do anexo da Portaria 559/2005, de 28 de Junho, por forma a nele se incluírem novas culturas e regiões afectadas, por forma que possam usufruir da linha de crédito criada pelo Decreto-Lei 96/2005, de 9 de Junho, definindo, ainda, os montantes máximos de crédito a conceder.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 96/2005, de 9 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
O n.º 1 do n.º 2.º e o anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 559/2005, de 28 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
"2.º - 1 - ...
a) ...
b) ...
c) (euro) 4104,54 por hectare, para a cultura da maçã;
d) (euro) 3247,13 por hectare, para a cultura do pêssego;
e) (euro) 467,96 por hectare, para a cultura de castanha;
f) (euro) 7506,57 por hectare, para as culturas da amora e da framboesa.
2 - ...»
ANEXO
[...]
(ver tabela no documento original)
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Novembro de 2005.