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Despacho (extracto) 5851/2001, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5851/2001 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 25 de Maio de 2001:

Nélson Fernando Duarte da Silva - autorizada a admissão a estágio de ingresso no lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de engenheiro, área de construção civil, do quadro de pessoal deste Hospital, a frequentar em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo período de um ano, com efeitos a partir a partir da data do início de funções.

José Manuel de Freitas Pinheiro - autorizada a admissão a estágio de ingresso no lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de engenheiro, área de electrotecnia, do quadro de pessoal deste Hospital, a frequentar em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo período de um ano, com efeitos a partir da data do início de funções.

(Dispensada de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Junho de 2001. - A Directora do Departamento de Pessoal, Celeste Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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