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Despacho 5640/2001, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 5640/2001 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 23 de Março de 2001, por subdelegação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro:

Maria Fátima Pereira Nobre, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, com início em 2 de Abril de 2001, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o Centro de Saúde de Cantanhede.

Por meu despacho de 2 de Abril de 2001, por subdelegação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro:

Margarida Maria Madeira Craveiro, assistente administrativa - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, com início em 4 de Abril de 2001, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o Centro de Saúde de Celas.

Fernando Oliveira Rodrigues, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, com início em 9 de Abril de 2001, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o Centro de Saúde de Penela.

Por meu despacho de 4 de Abril de 2001, por subdelegação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro:

Maria Manuela Pinto Silva Marques Fonseca, assistente administrativa - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, com iníco em 16 de Abril de 2001, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o Centro de Saúde de Fernão Magalhães.

Por meu despacho de 10 de Abril de 2001, por subdelegação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro:

Tânia Patrícia Martins Rendeiro, assistente administrativa - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, com início em 19 de Abril de 2001, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o Centro de Saúde de Soure.

Por meu despacho de 24 de Abril de 2001, por subdelegação do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro:

Susana Luísa Pereira Henriques, enfermeira, nível 1 - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de dois meses, com início em 2 de Maio de 2001, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o Centro de Saúde de Oliveira do Hospital.

Por meu despacho de 4 de Maio de 2001, por subdelegação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro:

Aurélio Manuel Ferraz Batista, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, com início em 14 de Maio de 2001, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o Centro de Saúde de Penacova.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Junho de 2001. - A Coordenadora, Maria Hermínia Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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