Aviso 9567/2001 (2.ª série). - 1 - Autorizado, por despacho de 13 de Julho de 2001 do director regional de Agricultura do Alentejo, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo constante do mapa I anexo à Portaria 290/99, de 28 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga posta a concurso.
3 - Legislação aplicável - os funcionários que se apresentem a concurso deverão consultar ou terem presentes nomeadamente, a seguinte legislação:
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho será o da área pertencente a qualquer dos serviços que integram a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação (nome completo, nacionalidade, estado civil, naturalidade, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência a este aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, de possuir os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante para o presente concurso, conforme o n.º 4 do presente aviso;
c) Certificado das habilitações literárias ou cópia do mesmo;
d) Documentos comprovativos da formação profissional realizada ou cópia dos mesmos, com indicação da entidade promotora, datas de realização e duração de cada acção;
e) Cópia do bilhete de identidade;
f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.
7.3 - Os candidatos do quadro de pessoal da DRAAL estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como o certificado de habilitações literárias desde que o mesmo conste do respectivo processo individual, sendo os mesmos oficiosamente entregues ao júri pela Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos.
7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
9 - Método de selecção:
9.1 - A selecção será efectuada através de avaliação curricular, onde serão apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
9.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, sita na Quinta da Malagueira, em Évora.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Helena Coelho Rebelo Marques Bravo Cosinha, assessora principal da carreira de técnico superior.
Vogais efectivos:
José Fernando Chapa Calhau, assessor da carreira de técnico superior.
José Francisco Ferragolo da Veiga, assessor principal da carreira de técnico superior.
Vogais suplentes:
Manuel Martins Penha Borrega, assessor principal da carreira de técnico superior.
João José de Brito Pancada, assessor principal da carreira de técnico superior.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de Julho de 2001. - O Director Regional, Carlos Marques.