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Aviso 9546/2001, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9546/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 18 de Junho de 2001 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso para o cargo de secretário da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

1 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo a sua validade de um ano, contada da data da publicitação da lista de classificação final.

2 - A este concurso são aplicáveis as disposições da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de secretário da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, cujas funções estão definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, e consistem em:

a) Orientar e coordenar a actividade dos Serviços Administrativos e superintender no seu funcionamento;

b) Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão da respectiva instituição;

c) Elaborar e promover a elaboração de estudos, nomeadamente de índole jurídica, pareceres e informações relativos à gestão da instituição;

d) Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para o estabelecimento de ensino;

e) Dirigir o pessoal não docente nem investigador, sob a orientação do órgão de gestão competente;

f) Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas no âmbito da sua competência.

4 - Local de trabalho - situa-se nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Praça do Coronel Pacheco, 15, 4050-453 Porto.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - reúnam cumulativamente, por força do disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Direito;

b) Integração na carreira de pessoal técnico superior;

c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, são condições preferenciais para preenchimento do cargo:

a) Experiência profissional na área funcional do lugar a preencher;

b) Conhecimentos e experiência em matérias relacionadas com a gestão universitária, carreiras e corpos especiais existentes no ensino universitário.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e de entrevista.

7.1 - Na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a preencher;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação frequentadas pelos candidatos com interesse e relacionadas com a área funcional do lugar a preencher;

c) Experiência profissional geral, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções como funcionário;

d) Experiência profissional específica, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções em cargos dirigentes na área de actividade do cargo a prover.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Motivação e interesse;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento.

8 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Candidatura:

10.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, a entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Direito da Universidade do Porto, sita na Praça do Coronel Pacheco, 15, 4050-453 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente, e de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública.

10.3 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 10.2 implica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão dos candidatos.

11 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placard dos Serviços Administrativos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri tem a seguinte constituição, de acordo com o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, e que consta da acta 218/2001, de 8 de Maio, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciada Helena Maria Machado Barbosa da Mota, assistente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Manuel Francisco Rocha Neves, director de serviços da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.

2.º Licenciada Maria José Ribeiro, secretária da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Nazareth da Glória Sampaio Gonçalves do Rego, directora de Serviços de Planeamento da Reitoria da Universidade do Porto.

2.º Engenheiro José Rocha, director de serviços de Pessoal da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

11 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Cândido Mendes Martins da Agra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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